DECRETO Nº 134/202 3 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023 NO VALOR DE R$ 384.205,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4. 321/2023 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2023, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 4.235/2022 de 28 de dezembro de 2022. 09 SECRETARIA DE OBRAS 0902 15 451 0058 1134 Pav. Ca. Res.Calçamento 0902 15 451 0058 1134 44905100000000 1706 Obras e Instalações Valor Total R$ 384.205,00 Art. 2º Servirá de recursos para a cobertura do Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação conforme previsto no contrato de repasse n° 945277/2023/MCIDADES/CAIXA, no valor de R$ 384.205,00. Recurso 1.706 R$ 384.205,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 06 de Dezembro de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se