PORTARIA Nº 51 1/20 23 INSTITUI E FORMALIZA O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PROGRESSO , NO BAIRRO PROGRESSO , NA CIDADE DE CHAPADA ? RS, INDICANDO OS PROPRIETÁRIOS DOS LOTES RESIDENCIAIS URBANOS . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e considerando a necessidade de aprovação do Projeto de Regularização Fundiária Urbana - REURB , do L oteamento Residencial Progresso , nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017 , baixa a seguinte PORTARIA Art. 1º Aprova o projeto de regularização do L oteamento Residencial Progresso , sendo este localizado entre as Ruas Presidente Castelo Branco , Presidente Costa e Silva, Félix Antônio Porciúncula Sampaio e Padre Tiago Klinger , Bairro Progresso , município de Chapada/RS. Art. 2º Institui que os proprietários receberão a posse dos referidos lotes que lhes é de direito, por tempo de posse, conforme estabelece a lei vigente. Tal á rea que já é consolidada e possui o abastecime nto de todas as redes básicas necessárias. Art. 3º Nomeia os proprietários de direito dos lotes, considerando o Lote e Quadra nos quais estão inseridos, dentro da área de origem da ocupação residencial: Nº do lote Nº da quadra Proprietário atual - beneficiado Primeiro Proprietário 01 05 João Calistro João Calistro 02 05 Regina da Silva Sila da Silva 03 05 Tamiris Brizolla da Silva Lenir Fátima de Ávila 04 05 Ismael Calistro Vânia Couto Art. 4º Declara que os ocupantes de cada unidade a qual já são possuidores de fato e de direito, serão proprietários legítimos de seu lote, a partir da efetivação de cada matrícula do lote no Cartório do Registro de Imóvel competente. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete d o Prefeito Municipal de Chapada/ RS, em 28 de novembro de 20 23. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração