PORTARIA Nº. 018 /20 22 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De con formidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41 /200 3, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 10/01/2022 , ao Servidor David Thums , matrícula 421 -9, identidade funcional Servidor Públic o, cargo de Motorista , Padrão ?8?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2. 697.49 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 8, Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 4º, 13, § 1º; Anuênios no percentual de 2 0% (por cento) referente a 2 0 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pel a paridade . Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 10 de janeiro de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração