PORTARIA Nº. 165/ 2018 Concede Aposentadoria Por Tempo de Contribuição a Servidora Municipal. O Prefeito Municipal em Exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição , a contar de 02/05/2018 , a Servidor a Iara M aristela Laux Sulzbacher , CPF 462.405.860 - 72 , matrícula 396 -4, identidade funcional Funcionária Pública , cargo de Professora , Nível ?3?, Classe ?E ?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no val or de R$ 3.130,37 composto das seguintes vantagens: Salário Base ? Lei Municipal 184 8 de 2007, art. 9º a 14 e 19 ; Anuênios no percentual de 2 5%, referente a 2 5 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pel a paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 02 de maio de 201 8. Re gistre -se e Publique -se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Gustavo Stürmer Secretário da Administração