PORTARIA Nº 082 /20 22 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação , para contratação de Assinatura dos informativos Caderno de Estudos para Administração Pública e Guia do Servidor Público , para a Administração Municipal . O Prefeito Muni cipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para contratação de empres a para fornecer, mensalmente, os informativos eletrônicos ?Caderno de Estudos para a Administração Pública e ?Gui a do Servidor Público?, com textos de interesse da administração pública municipal . Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Ch apada RS, em 11 de fevereiro de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Mei er de Andrade Secretária Municipal da Fazenda