TERMO ADITIVO Nº 035 /2019 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 082/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2018 Termo aditivo ao Cont rato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS , Pessoa Jurídica de Direito P úblico Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 902 2621966 SSP RS , designado CONTRATANTE , e por outro lado , a empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A , empresa inscrita no CNPJ nº 92.654.106/0001 -42, estabel ecida na Rua Frederico Mentz, n º 1.419 , Bairro Navega ntes, Porto Alegre/ RS, representada por seu Diretor Sr. Carlos Augusto Bernaud , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n º 412.951.960 -34 e portador da Cédula de Identidade nº 3003128141 SSP RS , designada CONTRATADA, ajustam o presente, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência Administrativa fica aditada a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato nº 082 /20 18 , ampliando o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de agosto de 201 9 e se encerrando em 15 de agosto de 20 20 . CLÁUSULA SEGUNDA Todas as d emais Cláusulas e disposições do Contrato 082 /201 8, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, fir mam o presente instrumento em 04 (quatro ) vias de igual teor e forma, diante de duas t estemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/ RS, 15 de a gosto de 2019 . Carlos Alzenir Catto VIAÇÃO OURO E PRATA S/A Prefeito Mun icipal Carlos Augusto Bernaud CONTRATANTE CONTRATADA Intervenientes Anue ntes: Estação Rodoviária de Carazinho VEPP E CIA LTDA Denise Maria Basso Rosário Vespasiano da Rocha Veppo Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Dr. Gabryel Ott Ihme OAB -RS 97.436 Procurador Geral do Município