PORTARIA Nº 133 /202 1 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial para aquisição de Equipamentos Agrícola s. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alter ações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal n. 123/2019 e alterações, d etermina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitat ório, para a aquisição de Equipamentos Agrícola s para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Chapada, conforme o Convênio/MAPA ? PLATAFORMA + BRASIL n° 902875/2020 , celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abas tecimento e o município de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, em 24 de fevereiro de 202 1. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração