TERMO ADITIVO Nº 113/2026 CONTRATO Nº 104/2025 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Claudete Terezinha Gehlen, já qualificados no Contrato nº 104/2025, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem retificar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal. 4.394/2025, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 104/2025, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Monitora de Escola, passando a ter como data final o dia 16 de fevereiro de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 104/2025, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 13 de fevereiro de 2026. Gelson Miguel Scherer Claudete Terezinha Gehlen Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Patrícia Amanda Kohlrausch Schneider