PORTARIA Nº 431 /201 9 ?Concede Abono de Permanência a Servidora.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede abono de Permanên cia a Servidora Pú blic a Municipal Veranice Teresinha Neuvald , matrícula 713 -7, Professora, de acordo com o § 2º do art. 50 da Lei Municipal Complementar 001/2009, o abono será no valor equivalente ao da contribuição efetivamente descontada do Servidor ou r ecolhida por esta, relativamente a cada competência. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Chapada RS, 23 de setembro de 201 9, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração