CONTRATO Nº 141/2022 PROCESSO Nº 067/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2022 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anch ieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87. 613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530-91, e CI nº 90222266 75 SSP/RS, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante deno minado apenas CONTRATANTE e a empresa JAIR JOSE STRACK ?ME, inscrita no CNPJ sob nº 97.157.291/0001-68, com sede na Rua Barão do Rio B ranco nº 381, Bairro São José ? Chapada/RS, neste ato representado pelo proprietá rio Sr. Jair José Strack inscrito no CPF n° 687.033.410-20 e RG n° 2044987911, dorava nte denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispens a de Licitação n° 033/2022 e Processo Licitatório n° 067/2022, e de conformida de com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto desta dispensa de licitação a aqui sição de 10 (dez) lençóis de solteiro de algodão e 04 (quatro) edredom de casal, para uso nas macas das ambulâncias da Secretaria Municipal da Saúde do município de Chapa da/RS, conforme segue: Item Quant. Produto Valor unitário Valor Total 01 10 Lençóis para cama de solteiro 100% algodão R$ 78,99 R$ 789,90 02 04 Edredom casal de 1,60 de altura X 2,20 de largura R$ 148,99 R$ 595,96 CLÁUSULA SEGUNDA: Os equipamentos relacionados na cláusula primeira t otalizam para este instrumento o valor de R$ 1.385,86 (hum mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). O pagamento se dará mediante depósito em conta corr ente em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo rece bimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. §2 º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Ren da, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022 §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-s e na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega é de 20 (vinte) dias, a contar d a ordem de entrega do produto. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, núm ero do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903020000000 0040 E 4906.9 MATERIAL DE CAM 0401 10 302 0115 2006 33903020000000 0040 E 6961.2 MATERIAL DE CAM CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se ex aurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assin ar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contrat ante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sr. Jair José S track CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secretária da Saúde a Sra. Claudia Silvana Artmann CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n° 067/2022, Dispensa de Licitação n° 0 33/2022 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contra to, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser . E por estarem assim ajustados, assinam o presente i nstrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram co nhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 25 de maio de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante JAIR JOSE STRACK ?ME Jair José Strack Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 141/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa JAIR JOSE STRACK ? ME.