TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 00 4/202 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081 /202 1 CHAMAMENTO PÚBLICO /CREDENCIAMENTO Nº 00 2/202 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 031/2021 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS , Pessoa Jurídica de Direito Públic o Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no c entro da cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Gelson Miguel Scherer , doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro la do, a empresa COOPERATIVA DO S AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA. - COAGRIL , inscrita no CNPJ sob nº 91.288.399/0001 -03 , com sede na Rua Primeiro de Maio, nº 20, Bairro Santa Lúcia, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por se u Presidente Sr. Dércio Sturmer , inscrito no CPF nº 235.374.180 -00, RG 1019279858 SSP/RS, e por seu Vice -presidente Sr. Rudinei Luís Richter , inscrito no CPF nº 006.467.860 -16, RG 6068747846 SSP/RS , dor avante denominada CREDENCIADO, celebram este Termo de Credenciamento para a Prestação de Serviços de Inseminação Artificial, vinculado ao Chamamento Público /Credenciamento nº 00 2/202 1, Le is Municipais nº 2 .511/2014 e nº 4.107/2021 e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se regerá pel as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a realização, pelo CREDENCIADO, dos serviços de Inseminação Artificial, através do programa Municipal de incentivo à melhoria do rebanho bovino d o Município de Chapada -RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO DE VIGÊNCIA: . O prazo de vigência do credenciamento, será de 12 (doze) meses contar da respectiva assinatura, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II do a rt. 57 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: São obrigações do MUNICÍPIO: I - Encaminhar o CREDENCIADO informando os produtores a serem atendidos, me diante requisição emitida pela S ecretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambi ente; II - Pagar o valor por inseminação artificial no valor just o e acertado de R$ 30,00 (trinta reais ), por serviço de inseminação artificial em bovinos, mediante apresentação, de nota fiscal comprovando a prestação do serviço e o efetivo fornecimento do sême n. III - A autorização para a realização do serviço será expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ficando a critério do agricultor/produtor, a escolha do fornecedor credenciado. IV - O trabalho dos Profissionais Contratados será fiscalizado, bem como orientado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e EMATER . V - Caso ocorra correção nos valores dos ?vale sêmen? e do km rodado do Táxi, os mesmos serão repassados aos Credenciados, nos mesmos percentuais corrigidos. São obrigações da CONTRATADA: I - Prestar o serviço quando solicitado de imediato e atuar com zelo e profissionalismo no atendime nto aos produtores encaminhados. II - Os equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da contratada. CLÁUSULA QUARTA ? DA REMUNERAÇÃO: Pelos serviços ora ajustados, o CREDENCIADO será remunerado da seguinte forma: I - Ressarcimento do vale no valor de R$ 3 0,00 ( trinta reais), que poderá ser cobrado junto a Secretaria Municipal da Fazenda até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao de sua realização, mediante comprovação , por meio de nota fiscal o efetivo fornecimento de sêmen bovino ao produtor beneficiado; II - Diferença de vale inseminação, a ser custeada diretamente pelo agricultor, caso opte em utilizar sêmen ou material que apre sente custo superior ao valor do vale inseminação; III - As despesas de deslocamento da sede até a propriedade do agricultor, serão pagas pelo agricultor em valores nunca superiores a 50% (cinquenta) por cento do quilômetro rodado do Táxi, estabelecido por Decre to Municipal. IV - Caso ocorra correção nos valores dos ?vale sêmen? e do quilômetro rodado do Táxi, os mesmos serão repassados aos Credenciados, nos mesmos percentuais corrigidos. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO Este Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo , mediante termo próprio e notificação prévia de 30 (trinta) dias, desde que atendida a conveniência do MUNICÍPIO. Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta: I - Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato; II - Subcontratar os serviços, sem autorização do MUNICÍPIO, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credencia mento; III - Fusionar , cindir ou incorporar -se a outra empresa; IV - Executar os serviços com imperícia técnica; V - Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial; VI - Paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias cons ecutivos; VII - Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VIII - Atrasar injustificadamente a execução dos serviços. IX - O Município poderá, ainda, rescindir o presente na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Fed eral nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 20 606 0087 2059 33903905000000 001 E 20770.5 SERVICOS TECNIC CLÁUSULA SÉTI MA ? NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS Aplicam -se a esse Te rmo as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as disposições do Edital de Chamamento Público nº 002 /202 1, e seus anexos, como se aqui estivessem transcritos. CLÁUSULA OITAVA ? FOR O DE ELEIÇÃO Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instr umento, em 04 (três) vias de igual teor e forma. Chap ada/RS, 30 de Jul ho, de 20 21. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal MUNICÍPIO COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA - COAGRIL Dércio Sturmer CONTRATADA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA - COAGRIL Rudinei Luís Richter CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 6 7.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 0 04 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa COOPERATIVA D OS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA - COAGRIL .