CONTRATO Nº 162 /202 4 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059 /202 4 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027 /202 4 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cé dula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa ADROALDO STURMER E CIA LTDA , inscrita no CNPJ 10.966.820/0002 -77 , localizada na Linha São Paulo s/nº Interior, de Chapada/RS , neste ato representada por seu sócio administrador Sr. Adroaldo Stürmer , portador da Cédula de Identidade nº 4080806931 SSP/RS e inscrita no CPF nº 976.181.440 -87 , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 059 /2024, e Dispensa de Licitação nº 027 /2024, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, o contrato se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e dema is dispositivos legais aplicáveis , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E RESPONSABILIDADES: Constitui objeto do presente contrato Contratação de empresa para realização de curso de qualificação referente ao tema Ecologia para alunos da rede municipal de Ensino, que será realizado nos dias 08 e 09 de julho 2024. ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO Unidade Valor por hora VALOR 01 O curso terá encontro com 10 horas de duração, com visitas às Escolas de Ensino Fundamental do município no dia 08 de julho, será feito um avisita técnica para dialogar com alunos e no dia 09 de julho haverá encontro com professores e alunos dos anos finai s do Ensino Fundamental da rede pública do município. Ademais, os professores estarão à disposição para reuniões técnicas sobre planejamento ambiental e politias de desenvolvimento científico. 10 horas R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 OBJETIVO DA ABORDAGEM Ecologia humana e urbana: história ecológica da humanidade; construção da paisagem humanizada, desiquilíbrio evolutivo; crise ambiental e social globais; governança na tragédia dos bens comuns globais; educação Ambiental e educação científica como ferramentas para a superação da crise socioambiental. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor certo e ajustado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2.2. para a realização do objeto descrito na cláusula primeira. 2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta ) dias , após a realização do evento mediante apresentação da nota fiscal , aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato , para tanto o CONTRATADO apresenta a seguinte conta bancária: Sicredi , agência 0333 , conta corrente 55.506 -1. 2.4. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do contrato , a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento . 2.5. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.8. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.9. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do o bjeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 48 (quarenta e oito ) dias a contar da data de sua assinatura. 3.1. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 3.2 . Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA ? DSPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0801 12 122 0002 2028 33903948000000 1500 E 24500.3 SERVICO DE SELE CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos: 5.1.1.Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações : 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada . b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fisca is; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contra to. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato pel a CONTRATANTE, a Sr a. Eni do Nascimento ; e pelo CONTRATADO o Sr. Adroaldo Sturmer 8.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Lerci Polla, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documento s e realizando diligência. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a o Processo Licitatório nº 059 /202 4, Dispensa de Licitação nº 027 /202 4, e na Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada /RS, 14 de junho de 202 4. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ADROALDO STURMER E CIA LTDA Adroaldo Stürmer CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 162 /202 4, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ADROALDO STURMER E CIA LTDA