TERMO ADITIVO Nº 069/2024 CONTRATO Nº 079/2023 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e GISELE APARECIDA HENIKA , já qualificados no Contrato nº 079/2023, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem retificar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.246/2023, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 079/2023, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Educador Social ? Movimento Cultural e Corporal passando a ter como data final o dia 07 de março de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 079/2023, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 06 de março de 2024. Gelson Miguel Scherer Gisele Aparecida Henika Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Angela Cristina Klein Gross Eni do Nascimento