PORTARIA Nº 02 8/2019 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, para a Aquisição de Fraldas para Secretaria Municipal da Saúde, e Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, do Município de Chapada - RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n. 061/2005 e 063/2005 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitaç ões, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços , para a Aquisição de Fraldas para a Secretaria Municipal da Saúde, e Secretaria Municipal da Educ ação, Cultura e Desporto do Município de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 24 Janeiro de 20 19. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração