CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com RELATÓRIO E PARECER Considerando o disposto no art. 2º, inciso III, letra ?h?, da Resolução nº 1.052/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Lei Complementar Municipal nº 001/2009, que reestruturou o R egime Próprio de Previd ência Social dos Servidores Públicos do Município ? RPPS de que tr ata o art. 40 da Constituição Federal, apresentamos o relatório e parecer deste Conselho sobre a gestão operacional, econômica e financeira do RPPS, relativamente ao Exercício Financeiro de 202 2, nos segui ntes termos: 1. Quanto ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime, nos termos do art. 1º, VI da Lei nº 9.717/98, informamos que tal prerrogativa foi assegurada através do atendimento a todos os requerimen tos protocolados pelos segur ados. Os relatórios contábeis, financeiros, previdenciários e os demais dados pertinentes ao RPPS são disponibilizados aos segurados por meio eletrônico, através do endereço eletrônico https://www.chapada.rs.gov.br/transparencia/cat/151 . 2. As disponibilidades financeiras vinculadas ao RPPS foram aplicadas no me rcado financeiro e de capitais brasileiro em conformidade com regras estabelecidas pelo Conselho Mone tário Nacional, e seguiram a política anual de investimentos aprov ada, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparê ncia e as disposições d a Resolução CMN nº 4963 /20 21. 3. O caráter contr ibutivo e solidário do RPPS, de que trata o art. 40 da Constitu ição Federal foi assegurado, pois: 3.1 A Lei Complementar Municipal nº 031, de 22 de julho de 2020, que adequou a legislação do RPPS à Emenda Constitucional nº 103/2019 , contempla a previsão expre ssa das alíquota s de contribuição normal do Município e dos seg urados e a Lei Complementar Municipal nº 03 3, de 15 de setembro de 202 2, prevê o valor da alíquota de contribuição suplementar do Ente . 3.2 Os repasses mensais dos valores das contribuições à unidade gest ora do RPPS ocorreram integralmente no Exercício 202 2, sem atrasos . 3.3 A u nidade gestora do RPPS efetivamente retém, quando devidos, os valores das contribuições dos segurados ativos, inativos e pensionistas, relativos aos benefícios e remunerações, cuj o pagament o está sob sua responsabilidade. CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com 4. O RPPS cobre, exclusivamente, os servidores públicos titulares de cargos efe tivos e seus respectivos dependentes, nos termos do art. 1º, V, da Lei Federal nº 9.717/98, sendo que os ocupantes de cargos em co missão, de cargos eletivos, bem como os cargos temporários e empregos públicos, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social ? RGPS. 5. Está sendo atendida a determinação posta no art. 5º da Lei Federal nº 9.717/98, quanto à proibiçã o de con ceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Conforme Artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 001/2009 , altera do pela Lei Complementar nº 031 de 22 de julho de 2020 , que adequou a legislação do RPPS à Emenda Constitucional nº 103/2019, os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social são os seguintes: ? Quanto aos Segurados: - Aposentadoria por invalidez; - Aposentadoria compulsória; - Aposentadoria p or idade e tempo de contribuição; - Aposentadoria por idade; ? Quanto aos Dependentes: - Pensão por morte; 6. As disponibilid ades financeiras do RPPS estão depositadas e mantidas em contas bancárias separadas das demai s disponibilidades do Município e são aplicadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro , em conformidade com regras estabelecidas pelo Conselho Monetár io Nacional, conforme expressa previsão do art. 50, I, da Lei Co mplementar nº 101/2000 e PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022 . 7. O pagamento dos benefícios previdenciários, previstos na Lei Complementar Municipal nº 001/2009 e suas alterações , se dá diretamente aos se gurados, mediante folha de pagamento, sem a existência de qualquer convênio, consórcio ou associação que viab ilize tais pagamentos, demonstrando -se assim, o atendimento do art. 1º, V da Lei nº 9.717/98 e a PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022 . 8. O equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS foi mantido através da adoção das alíquotas e aportes indicados na avaliação atuarial, realizada em 31/12/202 1, a qual foi realizada pela empr esa BRPREV Assessoria e Consultoria Atuarial, com a observância dos CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com parâ metros estabelecidos nas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS definidas pela do art. 19 da Portaria MPS nº 402/2008 . 9. Os registros contábeis das operações do RPPS foram realizados de acordo com as normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e da Le i Federal nº 4.320/64, bem como do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e seus respe ctiv os anexos, de forma distinta da contabilidade do Município, e abra ngeram todas as operações que, direta ou indiretamente, tiveram influência sobre o seu p atrimônio . 10. Quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, necessárias à obtenção do Certif icad o de Regularidade Previdenciária, instituído pelo Decreto nº 3.788/2001, obse rvou -se a remessa tempestiva dos seguintes documentos ao Ministério d o Trabalho e Previdência : 10.1 Demonstrativo da Política de Investimentos ? DPIN; 10.2 Demonstrativo d as A plicações e Investimentos dos Recursos ? DAIR; 10.3 Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA ; 10.4 Demon strativos Contábeis; 10.5 Encaminhamento da legislação completa do RPPS via GESCON ; 10.6 Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR. 11. Com relação ao Ofício Circular DCF nº 45 , de 12 de dezembro de 2022 , recebido do TCE -RS , trat ando do ?alerta para a obrigatoriedade de os entes federativos promoverem medidas saneadoras para o desequilíbrio financeiro dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), ao invés de realizarem resgat es dos investimentos do RPPS ?, ori entando, incl usiv e, ?o responsável da unidade gestora do RPPS e aos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS que comuniquem formalmente ao ente federativo e ao controle interno a existência de d éficit financeiro mensal e os valores necessários para o equilíbrio financei ro d o RPPS ?, temos a considerer o que segue: 11.1 Durante o Exercício financeiro de 2022 houve necess idade de efetuar resgate s dos investi mentos para o pagamento dos benefícios ; 11.2 Conforme orientações recebidas da atuária Mic hel e Dall Agnol , durante live promovi da pela Empresa Referência Gestão e Risco , dia 19/12/2022 , dever ão ser contabiliza das como receita s do RPPS : as contribuições normal e suplementar repass adas pelo Ente Patronal , as contribuiçõe s dos servidores , os valores r ecebidos da compensação previdenciária com o INSS e de parcelamento com o Ente, assim c omo os rendimentos auferidos com as aplicações; CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com 11.3 As despesas do RPPS abrangem o pagamento dos benefícios, a compensação previdenciária paga ao INSS e as despesas ad ministrativas; 11.4 Face ao exposto e, com base nos números apresentados pel o Setor de Contabilidade do Município , consideran do -se receitas e despesas do Fundo de Aposentadoria e Pensão no Exercício de 2022, conclui -se que o RPPS/Chapada não apres ent ou insuficiência financeira no Exerc ício 2022 . PARECER FINAL À vista do relatório, o Conselho Municipal de Previdência Social do Se rvidor Público, é de parecer que as normas que regem a instituição e funcionamento do Reg ime Próprio de Previdência Social do Muni cíp io de Chapada foram atendidas integralmente . É o parecer. Chapada RS , 10 de jan eiro de 202 3. Eroni Maier de Andrade Presidente do CMPSSP Demais Conselheiros: