CONTRATO Nº 028/2022 PROCESSO Nº 018/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. Moacir Antônio Grethe, portador do nº CPF 429.020.100-87 e RG nº 7033357687, denominad o CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SARANDI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.610.806/0001-90, est abelecida na Avenida Flores da Cunha, nº 475, Bairro Centro, Car azinho/RS, CEP: 99.500-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Pedro Gauer , portador da Cédula de Identidade nº 3065956959 SSP RS e inscrit o no CPF sob nº 009.713.380- 94, denominada CONTRATADA, firmam o presente Contra to, nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, c onstante na Dispensa de Licitação nº 010/2022 e processo Licitatório nº 018/2022 pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no processo de dispensa, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigaç ões e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente Contratação de seguro total (acidente, incêndio, furto e roubo) para o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais, a ssistência 24 horas de seguro total e vigência conforme tabela anexa ao edital, e demais condições e especificações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS SERVIÇOS CONFORME TERMO DE R EFERENCIA Nº Veiculo Placa Bônus Vidro Ass. 24h Casco Franquia Danos Materiais R$ Danos Corporais R$ Danos Morais R$ App Morte/ Invalidez R$ R$ Unit. 01 Marca / Modelo: JEEP RENEGADE STD 1.8 16V FLEX 4X2 AUT. Tipo: PASSEIO, Renavan: 00855047402, Chassi: 9BD98861118XMK393357 Combustível : TOTAL FLEX, Ano Fab. / Mod.: 2021 / 2021, Cap / Pot / Cil: 3,5PBT / 129CV, Cor: Branca. JAT 6J78 0 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 12.105,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 10.000,00 R$ 2.086,54 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊ NCIA A) A vigência da Apólice do veículo objeto deste ed ital, terá sua vigência iniciada a partir de 07 de Fevereiro de 2022; B) O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da emissão das apólices. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E PAGAMENTO O valor global do presente contrato é de R$ 2.086,54 (dois mil, e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) , sendo que o pagamento será efetuado em parcela única em até 30 (trinta) dias, a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Terceira deste Contrato, em moeda corrente , através de crédito em Conta Corrente própria, a ser indicada pela mesma, median te apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços contratad os, devidamente atestada pela Secretaria Interessada. O pagamento estará condicionado ao encaminhamento d e Nota Fiscal/fatura, devidamente assinado e carimbadas pela Secretaria. A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato, número do processo e número da Dispensa de Licitação, a fim de acelerar a liberaçã o do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquant o pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for impost a em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pelo IPCA dos últimos 12 meses, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de poupança, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta co ntratação, ou vierem a ser criados. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes desta contratação serão sup ortadas pelas seguintes dotações: 1003 08 243 0027 2152 33903969000000 0001 E 51569.8 SEGUROS EM GERAL CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto do presente contra to; II - indicar preposto para representá-la na execuç ão do presente contrato; III - responsabilizar-se por todos os ônus e tribu tos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratado s, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentá rias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os s erviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultant es da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA refere nte aos serviços executados; II - determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o cas o; III - designar servidor pertencente ao quadro da C ONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da e xecução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL Será rescindido o presente contrato, sem qualquer d ireito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, es pecificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratu ais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Adm inistração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e pr évia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu obje to, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, t otal ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua ex ecução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finali dade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevân cia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no proces so administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do li mite permitido no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escri ta da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda po r repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagam ento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imp revistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao cont ratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pag amentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou for necimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidad e pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja norm alizada a situação; XVI - a ocorrência de caso fortuito ou de força ma ior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVII - descumprimento do disposto no inciso V do a rtigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. §1º. A rescisão do presente contrato fundamentada n os incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRAT ANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATA NTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especifi cações do projeto básico ou prazos. §3º. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio , recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONT RATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as se guintes penalidades: I - Executar o contrato com irregularidades, passí veis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; II - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução cont ratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; III - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrat o; IV - Inexecução total do contrato: suspensão do di reito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; V - Causar prejuízo material diretamente resultant e da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro d a contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administra ção enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS MULTAS As multas aplicadas na execução do contrato serão d escontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e, q uando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da prestação dos serviços caberá dir etamente ao Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação, Sr. Ademir Antônio Renner, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando o s serviços contratados, observando o contrato e os documentos que o integra m. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA d a integral responsabilidade pela execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o For o da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriun dos do presente contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente i nstrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declar am conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 07 de fevereiro de 2022. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE SARANDI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Pedro Gauer CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 028/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa SARANDI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA .