1 CONTRATO Nº 203/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, inscrito no CPF nº 429.020.100-87 e portador da Cédula de Identidade CI nº 7033357687, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa DONNA COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA . Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.579.691/0001-02, com sede na Rua da República nº 254, Sala A, Bairro Centro - Chapada/RS, CEP: 99.530-000, neste ato representado pelo sócio administrador Sr. Vilson Jose Zohler, portador da Cédula de Identidade nº 1064637273 SJS/RS, e inscrito no CPF nº 697.444.750-72, e seu sócio administrador Sr. José Luiz Kossmann portador da Cédula de Identidade nº 8040396676 SJS/RS, e inscrito no CPF nº 643.212.740-87, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 089/2024, e Dispensa de Licitação nº 037/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a Aquisição de lanches, para o desfile alusivo à Independência do Brasil, solicitado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 220 KG Linguiça R$ 14,39 R$ 3.165,80 02 20 SC Carvão de 7 kg R$ 31,89 R$ 637,80 03 50 PC Guardanapos com 50 unidades cada pacote R$ 1,89 R$ 94,50 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 3.898,10 (três mil oitocentos e noventa e oito reais e dez centavos). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Brasil, Agência 1370-6, Conta Corrente 10.598-8. 2 2.3. A quantidade que está no contrato é aproximada, podendo no dia ser menos de acordo com os participante do desfile, podendo ser devolvidos caso não utilizados, portanto só será pago o que for consumido no dia. 2.4. No caso de mau tempo, poderá ser cancelado o desfile, portanto não se realizara a entrega e a CONTRATANTE não terá o que pagar a CONTRATADA. 2.5. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.7. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.8. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.9. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.10. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0806 13 392 0054 2151 33903021000000 1500 E 36489.4 MATERIAL DE COP 3 0806 13 392 0054 2151 33903003000000 1500 E 36453.3 COMBUST. LUBRIFI 0801 12 361 0010 2165 33903299000000 1500 E 24788.0 OUTROS MATERIAI CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 4 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 089/2024, e Dispensa de Licitação nº 037/2024, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pela CONTRATANTE, a Sra. Eni do Nascimento e pelo CONTRATADO o Sr. Vilson Jose Zohler e o Sr. José Luiz Kossmann. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Marisa de Oliveira Bruchez, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 5 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada - RS, em 03 de setembro de 2024. MOACIR ANTÔNIO GRETHE Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE DONNA COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Vilson José Zohler. CONTRATADO DONNA COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA José Luiz Kossmann CONTRATADO Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.086.150-69 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 203/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DONNA COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA