PORTARIA Nº 466 /2023 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modal idade de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação continuada para os servidores da Secretaria da assistência social, nos termos requeridos, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, do Município de Chapada - RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , designados através da Portaria n° 19 2/20 23, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação continuada para os servidores da Secretaria da assistência social, nos termos requeridos, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, do Município de Chapada - RS. Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 11 de outubro de 20 23. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração