DECRETO Nº 0 08 /2021 Estabelece o Valor de Referência Municipal ? VRM e e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa o seguinte: D E C R E T O Art. 1º - O VRM - Valor de Referência Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.353/2001, corresponderá a R$ 84,60 (oitenta e quatro reais e sessenta centavos) para o exerc ício de 2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada -RS, 04 de janeiro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Registre -se e Publique -se Data Supra Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração