CONTRATO Nº 0 91 /20 20 PROCESSO Nº 045 /20 20 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019 /20 20 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , portador do CPF nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966, doravante de nominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa LOJAS QUERO -QUERO S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 96.418.264/0412 -42 , com sede na Rua Liberato Salzano , nº 82 , Bairro Centro , na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato represe ntada por seu R esponsável Legal, Sr. Willian Paulo Prates Fagundes , inscrit o no CPF n º 019.655.170 -64 e portador da Cédula de Identidade nº 1106443243 , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 019 /20 20 , Processo Licitatóri o n º 045 /20 20 , e de conformidade com a Lei n º 13.979/20, art. 4 º, inciso ?caput? , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição emergencial de 01 (um) freeze r, solicitado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação para enfrentamento ao COVID -19 , conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Marca Valor Valor Total 01 01 Unidade Freezer vertical Frost Free 246 litros ? branco. Consul R$ 2.349,00 R$ 2.349,00 CLÁUSULA SEGUNDA O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 2. 349,00 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais ). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requerid os para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega é de 10 (dez ) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emit irá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a c onta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0110 1119 44905212000000 1189 E 82698.7 APARELHOS E UTE CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato obje to da presente dis pensa de licitação será de até 6 0 (sessenta) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (de z por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumida s no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Oc orrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pe la CONTRATADA o Sr. Willian Paulo Prates Fagundes . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário da Assistência Social e Habitação o Sr. Gustavo Sturmer . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculad o ao Processo Li citatório n º 045 /20 20 , Dispensa de Licitação n º 019 /20 20 e Lei n º 13.979/20, art. 4 º, inciso ?caput?. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contr ato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 16 de julho de 2 020 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE LOJAS QUERO -QUERO S.A. Willian Paulo Prates Fagundes CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Stefâ nia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS n º 97.436 Procurador Geral do Município