CONTRATO N º 01 2/202 2 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr a. Nair de Lurdes da Silva Policeno , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.130 /2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito em Exercício , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91, reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e a Sr a. Nair de Lurdes da Silva Policeno , brasileir a, CPF nº. 732.542.660 -72 , residente e domiciliad a neste município de Chapada -RS , dorav ante identificado por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Gari , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.130 /2021 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima menc ionado e prestado, A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) 2.1 ? Além dos vencimentos A CONTRATAD A, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 40 % ( quarenta por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conform idade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada d e trabalho d a CONT RATADA será de 40 (quarenta ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 10 de janeiro de 20 22 até 09 de janeiro de 202 3, inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2 010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato cor rerão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 0107 2008 PACS E PSF 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 0040 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 4500 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA E M EIO AMBIENTE 0703 17 512 0064 2026 LIMPEZA URBANA 0703 17 512 0064 2026 31900400000000 0001 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir qu aisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas . Chapada RS, 10 de janeiro de 202 2, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Nair de Lurdes da Silva Policeno Prefeito Municipal Contratad a Testemunhas: Deise Maria Vogt Paulo Jair Costa Campana TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Nair de Lurdes da Silva Policeno , brasileir a, casada , portador a da Identidade sob nº. 3091443311 e CPF nº. 732.542.660 -72 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 01 2/202 2. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição F ederal. Chapada, 10 de janeiro de 202 2. Nair de Lurdes da Silva Policeno