CONTRATO N° 145 /2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Migu el Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a e mpresa MARLON GIORDANI ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 39.447.916/0001 -20 , estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 2029, Bairro Santa Lúcia, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99 530 -000 , neste ato representada por seu representante legal , Sr. Marlon Giordani , inscrit o no CPF sob nº 045.053.410 -38 e portador d a Cédula de Identidade nº 2130442731 SSP/RS , doravante denominado CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 057/2023 em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e termo da proposta, que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, a contratação de serviços, mediante as cláusulas e condições se guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de hora máquina com escavadeira hidráulica sobre esteiras , com operador, para construção de micro açudes através do Convênio Avança r na Agricultura e no Desenvolvimento Rural, FPE nº 1420/2022 , Processo nº 22150000016074: Item Descrição do Objeto Unid. Quant. Estimada Preço Unitário Preço Total 1 Prestação de serviços de hora máquina com escavadeira hidráulica sobre esteiras, peso operacional mínimo de 21.000 kg, caçamba de 1m³ de capacidade mínima, com operador, ano de fabricação não inferior a 2013, para a construção de 12 micro açudes, sendo no máximo 24 horas por projeto. Hora Trabalhada 288 R$ 399,00 R$ 114.912,00 CLÁUSULA SEGUNDA: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 2.1. O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.2. Os serviços serão executados no município de Chapada e deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços. 2.3. O objeto do presente instrumento será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.4. Se o CONTRATADO deixar de r ealizar o fornecimento do objeto desta licitação dentro das espec ificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 2.5. FORMA DE EXECUÇÃO: 2.5.1. O rendimento a ser considerado é o volume total d o projeto que deverá ficar entre 1.200m³ a 1.560m³ de movimentação de terra para execução total do projeto. Dessa forma devem ser cumpridas as seguintes etapas: a) Decapagem, que consiste na retirada do material superficial e principalmente matéria orgânica em uma faixa de 10cm a 20cm de profundidade na área total do projeto; b) Abertura de trincheira ou eixo da taipa do açude, que consiste em uma abertura perpendicular e de sentido longitudinal com a profundidade que varia de acordo com o solo presente na regiã o; c) Escavação do material e transporte para formar a taipa, respeitando as dimensões projetadas; d) Compactação, que deve ser realizada a cada 20cm de material depositado e uniformizado sobre a taipa; e) Acabamento, que consiste em emparelhar e corrigir imperfeições tanto na parte montante como jusante e quando possível, aproveitar o material da decapagem para colocar na parte jusante, facilitando a recuperação da cobertura vegetal; f) Construção do vertedouro, que deve ser seguida fielmente ao descrito no p rojeto. 2.5.2. O material escavado deverá ser utilizado na construção do maciço. Quando não for apropriado poderá ser utilizado outro, desde que em comum acordo com o beneficiário, da mesma forma quando ocorrer sobras de material já que este deve ser distribuído aos arredores do açude de maneira que fique uma área aproveitável após a regeneração da vegetação, sempre mantendo um diálogo entre empresa, técnico e beneficiários para estas definições. 2.5.3. O serviço consiste basicamente nas etapas de decapagem, abertura d e trincheira, escavação e transporte de material, compactação, acabamentos, construção do vertedouro e construção de barreira de contenção em alguns casos. Portanto, deve -se observar que nem toda hora máquina se traduz em volume de material movimentado, u ma vez que dentre as etapas citadas a máquina estará contabilizando horas e não realizando transporte efetivo de material com a concha cheia. 2.5.4. Para realização de todo este serviço a escavadeira deverá possuir caçamba de 1m³ de capacidade mínima, sendo acei tas máquinas com capacidade maior, sem restrições. Contudo, não serão pagos valores adicionais. 2.5.5. Independente se utilizados um ou mais equipamentos no apoio a escavadeira que possam apresentar maiores produções, a remuneração será o total de horas pratica das até, no máximo 24 horas/projeto, e terá como base o valor da hora máquina da escavadeira. Desse modo o estimado a ser contratado são 288 horas máquina para a construção de 12 micro açudes. 2.6. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: 2.6.1. A contratada deve estar ciente de que os custos estimados de cada hora máquina devem compreender toda a despesa advinda do deslocamento da máquina, mão de obra de operados, combustível, lubrificante, manutenção geral do equipamento, encargos sociais, tributos entre outros. Ou seja, todos os cust os diretos e indiretos da prestação dos serviços devem estar englobados no custo da execução do projeto. 2.6.2. Os serviços previstos compreendem toda a movimentação de terra necessária ao atendimento das peças técnicas que orientarão o trabalho de movimentação d e terra, incluindo desde a movimentação de terra mais primaria até os acabamentos se todas as complementações diversas, como escavações, decapagem, transporte e deposições com seus devidos acabamentos, por exemplo. 2.6.3. As localidades onde serão realizados os serviços são: ? Boi Preto ? Linha Góis ? Linha Bonita ? Santana ? São Francisco ? São João ? São Miguel ? Vila Rica 2.6.4. Os beneficiários com a construção de micro açudes e seus respectivos endereços constam no plano de trabalho que será disponibilizado a emp resa vencedora. 2.6.5. O modelo de projeto técnico assim como de planta baixa servem apenas como referência, podendo haver variação conforme a localização da área. Cada beneficiário recebeu seu projeto técnico elaborado pela EMATER. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 114.912,00 (cento e quatorze mil, novecentos e doze reais), sendo R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) por hora trabalhada. 3.1.1. Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, segurança dos materiais , seguro, combustível, operador e demais despesas decorrente s da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 3.1.2. A CONTRATADA receberá somente pelas horas trabalhad as. N ão poderão ser cobrados do CONTRATANTE , máquinas e caminhões utilizados para o transporte do equipamento parados ou em desloc amento até o local do serviço . 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0333 , Conta Corrente 01305 -3. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do process o e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA: DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 20 606 0087 2025 33903999040000 1500 E 18955.3 SERV.MAQUINAS 0701 20 606 0087 2025 33903999040000 1701 E 89607.1 SERV.MAQUINAS CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condiç ões necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar o serviço de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com a s obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na prese nte licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES E DAS MUL TAS 6.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contrat ual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do c ontrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decla ração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO 7.1. O CONTR ATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta ) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX . Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/9 3. CLAUSULA OITAVA: VIGÊNCIA: 8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado havendo necessidade justificada e aceita pela Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 057/2023 , à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 9.2. Este contrato rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA : DA FI SCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Elias Telmo Ribeiro Pruciano e pelo CONTRATADO o Sr. Marlon Giordani . 10.2 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pel a Secr etaria de Agricultura e Meio Ambiente através do Sr. Valdacir Gorck, Técnico em Agropecuária . 10. 3 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidor a Débora de Oliveira Strider, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, e m 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada - RS, 16 de maio de 2023 . Gelson Miguel Scherer MARLON GIORDANI - ME Prefeito Municipal Marlon Giordani CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Janaina Sturmer OAB/RS 81.526 Procuradora Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 145 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARLON GIORDANI - ME .