PORTARIA Nº 292/2025 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação, para contratação de empresa para conserto da RETROESCAVADEIRA MARCA MULLER MR46, com Chassi nº RDV00400LN0201132, ano/modelo 2022, registrado no patrimônio com o nº 111520, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 193/2023, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação, para Contratação de empresa para conserto da RETROESCAVADEIRA MARCA MULLER MR46, com Chassi nº RDV00400LN0201132, ano/modelo 2022, registrado no patrimônio com o nº 111520, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Após, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53, da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 21 de julho de 2025. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Data Supra Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração