CONTRATO Nº 240/2025 - A Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a Sra. Daiana Theissen, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.418/2025. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sra. Daiana Theissen, brasileira, CPF nº. 034.349.120/61 residente e domiciliada no município de Chapada-RS, doravante identificada por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função de Agente Comunitária de Saúde - ESF 02 (Tesouras), conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.418/2025. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, A CONTRATADA perceberá remuneração mensal no valor de R$ 3.036,00 (três mil, e trinta e seis reais) - Piso Salarial, conforme determinado na Lei Federal nº 13.708/2018 e Lei municipal vigente. 2.1 ? além da remuneração a contratada perceberá vale alimentação no valor de R$ 15,70 (quinze reais e setenta centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, alterada pela Lei nº 4.388/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de 40 (quarenta) horas semanais, serão exercidas de segundas-feiras à sextas-feiras. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 24 de junho de 2025 até 15 de junho de 2026, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 12 (doze) meses, a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se A CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária específica, já consignada no Orçamento Municipal do exercício financeiro de 2025. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 24 de junho de 2025, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Daiana Theissen Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Daiana Theissen, brasileira, solteira, portadora da Identidade sob nº. 8110954206 e CPF nº. 034.349.120/61, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 240/2025 - A. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 24 de junho de 2025. Daiana Theissen