PORTARIA Nº 427 /20 22 Determina a a bertura de Processo Licitatório na Modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA do Município de Chapada/RS . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão desig nados através da Portaria n° 09 5/20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoramento Administrativo de acompanhamento, elaboração da Revisão e Atualização Tributária do Município de Chapada (RS), compreendendo serviços de acompanhamento em reuniões nos municípios conveniados, auxílio na elaboração do texto legal, além de todo o serviço necessário para o fiel comprimento do objeto. Após, seja enca minhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, em 19 de setembro de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração