CONTRATO Nº 162 /20 22 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº 373.193.530 - 91, residente no Município de Chapad a- RS, doravante designado Compromitente Financiador e a Srª. FRANCIELE MEYER , brasileir a, casada, funcionária pú blica , RG n° 1087392641 , SSP /RS, CPF n° 003.024.020 -47 , e seu cônjug e Sr. JONATAN ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO , com o CPF Nº 051.324.480 -89 e RG Nº .4111928737 , residente s e domiciliad os na Rua Casemiro de Abreu , Nº 1579 , na cidade de Chapada - RS, doravante denominada Compromissária Financiada e a Sra. CLORISZAZ BETA DA SILVA RIBEIRO , brasileira, viúva, empresá ria , CPF n° 931.913.320 -49 , RG n° 1096875784 - SSP /RS, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, Nº 276 , município de Chapada RS, doravante denominada Fiador , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este ins trumento, concede financiamento à Compromissária Financiada para a seguinte finalidade: ?Reforma de residência própria ?.. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede à Compromissária Financiada, financiamento na impor tância de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O valor financiado será utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pela Compromissária Financiada em 35 (trinta e cinco ) prestações mensais, consecutivas , vencendo a primeira no dia 04/08 /2022 e as demai s sucessivamente na data subsequ ente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigido anualmente pelo IGPM (índice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 5 % (cinco por cento). § 2º. É facultado à Compromissária Financiada o pagamento antecipado de parcelas ou tota l do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo d evedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pela Compromissária Financiada , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se a Compromissária Financiada em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrat o, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus dir eitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária , incidente sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade da Compromissária Financiada. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza ha bitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal. Cláusula D écima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros da Compromissária Financiada , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o even tual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta da Compromissária Financiada todas as despesas necessárias a rea lização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador, qualificado no preâmbulo e ao final assinado, comparece no presente instru mento, na qualidade de devedor solidário e principal pagador das obrigações da FINANCIADA , respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, hon orários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia a FIADORA expr essamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desi ste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedad e que ora assume , inclus ive. Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação o rçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem a s partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 02 de junh o de 2022 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Compromitente Financiador FRANCIELE MEYER JONATAN ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO Compromissária Financiada Compromissário F inanciador CLORISZAZ BETA DA SILVA RIBEIRO Fiador Testemunhas: PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF: ----------------------------------- Secretário da A dministração ADEMIR ANTONIO RENNER CPF: ------------------------------------ Secretário da A ssistência Social e Habitação