CONTRATO Nº 050/2022 PROCESSO Nº 022/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, rep resentado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100-87 e CI nº 703335768 7, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CENTROSUL PEÇAS E RETIFICA DE MOTORES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 07.787.035/0001-61, com sede na Rua Marechal Deodor o nº 784, lado Bairro Centro - Carazinho/RS, neste ato representado pelos seus administradores a Sra. Julice Teresa Buratti, portadora da Cédula de Identidade nº 4081303804 S JS/RS e inscrita no CPF nº 455.877.360-91, e Sr. Luciano Buratti Dre y portador da Cédula de Identidade nº 8061394659 SSP/RS e inscrito no CPF nº 008.575.600-85, denominados CONTRATADOS, tendo em vista a homologaç ão da Dispensa de Licitação nº 011/2022, Processo Licitatório nº 022/ 2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o pr esente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto desta dispensa de licitação a Cont ratação de empresa para a reforma do ônibus IVECO CITYCLASS 3.0 16v MOTOR F1C, com pl acas ISV 8510, ano/modelo 2011/2012, chassi nº 93ZL68B01C8436363, renavam nº 00454800339, cor amarelo, incluindo fornecimento de peças e pres tação de serviço de mão de obra para a reforma do ônibus solicitado do pela Secreta ria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS, conforme seg ue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 JG PARAFUSO CABEÇOTE 01 R$ 858,00 R$ 858,00 02 Pc PISTÃO MOTOR 01 R$ 764,10 R$ 764,10 03 Pc JG ANEIS MOTOR 01 R$ 327,10 R$ 327,10 04 JG JG DE JUNTAS MOTOR 01 R$ 1.331,85 R$ 1.331,8 5 05 UN CABEÇOTE MOTOR 01 R$ 9.396,00 R$ 9.396,00 06 UN VALVULA DE ADMISSÃO 08 R$ 75,25 R$ 602,00 07 UN VALVULA DE ESCAPE 08 R$ 70,95 R$ 567,60 08 M.OBR MÃO DE OBRA (CONSERTO BICO INJETOR) -- R$ 900,00 R$ 900,00 09 UN VELA AQUECEDORA 02 R$ 191,25 R$ 382,50 10 UN SENSOR TEMPERATURA 01 R$ 199,84 R$ 199,84 11 LTS ÓLEO 15W40 TOP TURBO 09 R$ 29,94 R$ 269,46 12 UN FILTRO LUB IVECO DAYLE 01 R$ 134,31 R$ 134,31 13 M.OBR MÃO DE OBRA -- R$ 1.650,00 R$ 1.650,00 CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 17.382,76 (dezessete mil trezentos e oitenta e d ois reais e setenta e seis centavos). O pagamento se dará mediante depósito em conta corr ente em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo rece bimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores n o ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-s e na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo do serviço é de 30 (trinta) dias, a contar da ordem de entrega do bem. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje to, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo lic itatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corre nte para depósito. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 2036 33903919000000 0020 E 24752.9 MANUTENCAO CONS 0802 12 361 0099 2036 33903001000000 0020 E 24570.4 COMBUSTIV.E LUB 0802 12 361 0099 2036 33903039000000 0020 E 24646.8 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentr o do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contrat ante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pela CONTRATADA o Sra. Julice Ter esa Buratti e Sr. Luciano Buratti Drey CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secret ária Municipal da Educação, Cultura e Desporto, Sra. Eni do Nascimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Lici tatório nº 022/2022, Dispensa de Licitação nº 011/2022 e Lei nº 8.666/93, art. 24, i nciso IV, e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contra to, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser . E por estarem assim ajustados, assinam o presente i nstrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declar am conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 15 de fevereiro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE CENTROSUL PEÇAS E RETIFICA DE MOTORES LTDA. Julice Teresa Buratti CONTRATADA CENTROSUL PEÇAS E RETIFICA DE MOTORES LTDA. Luciano Buratti Drey CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 050/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa CENTROSUL PEÇAS E RETIFICA DE MOTORES LTDA.