CONTRATO Nº. 084/2016 Contrato administrativo para aten der necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Cha pada e a Srta. Taise Maiana Missio , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unici pal nº. 2.7 39/2016. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pre feito, Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, CPF nº. 354.948.240/04 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Srt a. Taise Maiana Missio, brasileira, CPF nº. 019.400.330-20, residente e domiciliada na cidade de Chapada, doravante identificada por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necess idade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalha rá para o CONTRATANTE na função Farmacêutica, conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 2.7 39/2016. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CO NTRA TADA perceberá remuneração de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais . CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de até 2 0 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 28 de março de 2016 a 05 de agosto de 2016, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 06 (sei s) meses em caso de necessidade. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qual quer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servido res ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 0402 10 301 0107 2010 31900400000000 0040 0 5161.6 CONTRATAÇAO TEMPO DETERMINADO 0402 10 301 0107 2010 31900400000000 4521 0 5162.4 CONTRATAÇAO TEMPO DETERMINADO 0402 10 301 0107 2010 31900400000000 4710 0 5163.2 CONTRATAÇÃO TEMPO DETERMINADO CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente con trato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado c onforme, vai assinado pelas partes e por duas tes temunhas. Chapada RS, 28 de março de 2016 , Gabinete do Prefeito Municipal. Carlos Alzenir Catto Taise Maiana Missio Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Noely Maria de Castro