1 CONTRATO Nº 246 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128 /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038 /2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padr e Anchieta, nº 90, no centro da c idade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravan te denominado CONTRATANTE e, de o utro lado, a empresa BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA ., inscrita no CNPJ sob nº 18.615.216/0001 -27 , estabelecida na Avenida Getúlio Vargas , nº 1151 , sala 1212 , Bairro Menino Deus , município de Porto Al egre , Esta do do Rio Grande do Sul , CEP: 9 0150 -005 neste at o representada por se u Sócio Diretor Sr. Pablo Bernardo Machado Pinto , inscrit o no CPF sob nº 022.568.950 -25 e portador da Cédula de Identidade nº 1088960826 SJS /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguin tes Cláusulas e condições: CLÁUSUL A PRIMEIRA ? DA LEGAL IDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e fin alidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatóri o nº 128 /2022 , Pregão Presencial nº 038/ 2022 , regendo -se pela Lei federal nº 8.66 6/93 e alterações, Le i nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas co ndições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, de finidoras dos direitos, obrigações e re sponsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGU NDA ? DO OBJETO 2.1. Cons titui objeto do presente contrato: Item Descrição do serviço Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Censo Previdenciário dos servidores públicos mu nicipais ativos, inativos, seus dep endentes e dos pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Chapad a/RS, com disponibilização de software de gerenciamento de dados , pelo perí odo de 24 meses . * Quantidade Est imad a de segurados 390 * R$ 102,30 R$ 39.897,00 02 Avali ação Atuarial 2023/Exercício 2022 , r ealizada de acordo com os requ isitos mínimos definidos pela Portaria nº 1467/2022 , contemplando 01 R$ 11.500,00 R$ 11.500,00 2 a elaboração da Nota Técnica Atuarial; cálculo das reservas matemátic as e das alíquotas prev idenciárias; desenvolvi mento de planos para equacionamento do déf icit atuarial, caso existir; aten dimento a LDO (LRF); elaboração das projeções atuariais e contabilização das provisões matemáticas . 2.2. O valo r total estimado do Contrato é de R$ 51.39 7,00 (cinquenta e um mil, trezentos e noventa e sete reais). § 1º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especif icado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. 2.3 Os serv iços de verão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Sec retaria Municipa l da Fazenda do Município , media nte boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATA DA indica o Banco Caixa Econômica Federal , Agência 3445 , Conta Corrente 399 -1. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das c ontribuições para o FGTS e o INS S, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, o s valores serão corrigidos moneta riamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciá rias no s termos da legislação que regula a matéria. 3.4.1. Haverá, sendo o caso, retenç ão de Imposto de Renda , conforme disposto no Decreto Mu nicipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pe lo fornecedor de verá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fi m de acelerar o trâmit e de recebimento e posterior libe ração do documento fiscal para pagamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o di a 05 (cinco) do mês subsequente ao da pre stação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pag amentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetári a ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. 3 CLÁUSULA QUINTA ? DA DES PESA E DOTAÇÃ O 5.1. As despesas decorrentes d este Co ntrato correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamen to do Regime Pró prio d e Previdê ncia Social - RPPS do município de Chapada , nas seguintes unidades administrativas: 21 01 09 122 0032 2062 33903 905 000000 00 50 E 328 .0 SERVICOS TECNIC CLÁUSULA S EXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a c ontar de sua assinatura . CLÁUSULA SÉ TIMA ? DOS DIREITOS E DAS OB RIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo con tratado s. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem ob rigações d a CONTRATA DA : a) Arcar com os custos inerentes à prestação de todo o serviço, incluindo, entre outros, mão de obra especializada, equipamentos necessários, transporte, alimentação , estadia de pessoal, licença de software, taxas, encargos, impost os e tributos decorrentes do cumprimen to das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATADA. b) Exec utar fielmente os serviços contratados de acordo com as exigências do Contrat o Administrativo, do Te rmo de Refer ência, do Edital e dos seus Anexo s. c) Contar com profissionais devidam ente capacitados e com situação regularizada para a prestação dos servi ços . d) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências inerentes à execução do objeto co ntratual feitas pe lo fiscal do contrato . e) Comunic ar, por escrito, qualquer anormalidade , prestando à CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários . f) Prever toda a mão -de -obra necessária para garantir a realização do Censo . g) Observar a legislação trabalhista, tri butária e previdenciária, seus re gulamentos e portarias, quanto ao pess oal empregado nos serviços de que trata este contrato, ficando a CONTRATADA como única responsável por todas as infrações em que incorrer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. h) Assumir todas as responsabilidades inerente s a sua atividade como prestadora de serviço, inclusive despesas de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, mu ltas ou acordos que venham a ocorrer na execução dos serviços contratados, ficando a CONTRATANTE isento d e qualquer responsabilidade ou in denização; 4 i) Manter disponibilidade d e efetivo dentro dos padrões desejados e efetuar a reposição da mão -de -obra, em caráter imediato, em eventual ausência . j) Manter, durante toda a ex ecução do contrato, as condições de h abilitação e qualificação exigida s na licitação . k) Assumir plena e exc lusivamente todos os riscos provenientes da execução do objeto contratual, não assumindo a CONTRATANTE , em hipótese alguma, nenhuma responsabili dade subsidiariamente; l) Propiciar infor mações aos servidores d a CONTRATA NTE durante toda a execução contratual , sempre que solicitado por ele ; m) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especí fica de acidentes do trabalho, quando forem vítim as os seus profissionais no desem penho dos serviços ou em conexão com e les; n) Observar as obrigações elencadas e outras firmadas em contrato, caso contrário, ficará sujeita às penalidades e sanções admi nistrativas descrita s neste Termo de Referência. o) Não divulgar, nem uti lizar, em ben efício próprio , quaisquer dados, infor mações, conhecimentos e resul tados decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência/Contrato, mantendo -se sigi lo sobr e os dados e informações adquiri das na execução dos servi ços, sendo expressamente vedado o fornecimento de cópias de relatórios, informações e documentos a terceiros, sem prévia autorização d a CONTRATANTE. p) Não uti lizar quaisquer informações às quais tenha acesso em virtude da presente contr atação , em benefíci o próprio ou em trabalhos de qual quer natureza, nem as divulgar sem aut orização por escrito da CONTRATANTE. 7.2.2 Constituem obrigações da CONTRATA NTE : a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. b) Adotar as providências de sua competência destinadas a resolve r dificuldades ou esclarecer situ ações na execução d o contrato. c) Disponi bilizar à CONTRATAD A a base de dados e os elementos necessários à execução do objeto do presente contrato. d) Aplicar à e mpresa vencedora penalidades, quando for o caso . e) Prestar à CONTRATA DA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeit a execução do Contrato; f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no Edital, após a prestação dos serviços e entrega da nota fiscal no setor competente . g) Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qua lquer sanção. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: 5 a) Executar o contrato c om irregul aridades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resulta do: advertência; b) Executar o cont rato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato ; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contr atar com a Administração pelo prazo de 0 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução t otal do co ntrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato ; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de l icitar e contratar com a Administração Públic a pelo prazo de 5 anos e mult a de 10% sobre o valor atualizado do con trato. 8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administraç ão enquanto pendente de liquidação qualquer o brigação financeira que for i mpos ta ao fornecedor em virtude de penal ida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contr ato, inde pendentemente de qualquer proced imento Judicial, observada a Legislação vigen te, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas ; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em pa rte, das obrigações assumidas neste contr ato; IV. por comprovada deficiência no atendi mento do objeto deste contra to; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipó teses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrid o o prazo de vigência do pre sent e contrato. IX . Não cumprir as obriga ções assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para al egar o qu e entender de direito; 9.2. A CONTRAT ADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no c aso de inexecução total ou p arci al do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? FISCALIZAÇÃO 10 .1. A fiscalização do contrato fica rá a cargo da Presidente do Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS, Sra. Eroni Maier de Andrade. 6 CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FO RO 11.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegia do que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contr atados, assinam o presente instrumento, em 04 (qu atro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídico s e legais. Chapada /RS , 03 de outubro de 2022 . Gels on Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATAN TE BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA Pablo Bernardo Machado Pinto CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 01 8.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Janaina Sturmer OAB/RS nº 81 .526 Procurador Geral do Muni cípio Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 246 /2022 , firma do entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA .