DECRETO Nº 09 4/201 9 Abre Crédito Especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 52.000,00 por redução de verba orçamentaria e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Créditos Especiais no Orçamento de 2019, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 2.981 de 27/12/2018, com a seguinte classificação: 10 SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1002 08 241 0025 2105 Assistência a Idosos 1002 08 241 0025 2105 33903000000000 1180 Material de Consumo 1002 08 241 0025 2105 33903200000000 1180 Material, Bens e Serviços 1002 08 24 1 0025 2105 33903300000000 1180 Passagens e Deslocamentos 1002 08 24 1 0025 2105 33903900000000 1180 Outros Serviços de Terceiros TOTAL R$ 2.000,00 1002 08 244 0029 2107 Serviços / Benefícios Eve ntuais 1002 08 244 0029 2107 33404100000000 1180 Contribuições 1002 08 244 0029 2107 33901400000000 1180 Diárias Pessoal 1002 08 244 0029 2107 30903000000000 1180 Material de Consumo 1002 08 244 0029 2107 33903000000000 1166 Material de Consumo 1002 08 244 0029 2107 33903200000000 1180 Material, Bens e Serviços 1002 08 244 0029 2107 33903200000000 1166 Material, Bens e Serviços 1002 08 24 4 0029 2107 33903300000000 1180 Passagens e Deslocamentos 1002 08 244 0029 2107 33903600000000 1180 Outros Serviços de Te rceiros 1002 08 244 0029 2107 33903600000000 1166 Outros Serviços de Terceiros 1002 08 244 0029 2107 33903900000000 1180 Outros Serviços de Terceiros 1002 08 244 0029 2107 33903900000000 1166 Outros Serviços de Terceiros 1002 08 244 0029 2107 3390400000000 0 1166 Serviços T. Informática c. PJ 1002 08 244 0029 2107 33904700000000 1180 Obrigações Tributarias 1002 08 244 0029 2107 33904800000000 1180 Outros Auxílios Financeiros 1002 08 244 0029 1111 44905100000000 1180 Obras e Instalações TOTAL R$ 50.000,00 Ar t. 2º. Servirá de recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, a redução/alteração correspondente as seguintes dotações orçamentárias: 10 SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1001 08 241 0025 2105 Assistência a Idosos 1001 0 8 241 0025 2105 33903000000000 0001 Material de Consumo 1001 08 241 0025 2105 33903200000000 0001 Material, Bens e Serviços 1001 08 241 0025 2105 33903300000000 0001 Passagens e Deslocamentos 1001 08 241 0025 2105 33903900000000 0001 Outros Serviços de Ter ceiros TOTAL R$ 2.000,00 1001 08 244 0029 2107 Serviços / Benefícios Eventuais 1001 08 244 0029 2107 33404100000000 0001 Contribuições 1001 08 244 0029 2107 33903000000000 0001 Material de Consumo 1001 08 244 0029 2107 33903000000000 1166 Material de Con sumo 1001 08 244 0029 2107 33903200000000 0001 Material, bens e serviços 1001 08 244 0029 2107 33903300000000 0001 Passagens e Deslocamentos 1001 08 244 0029 2107 33903600000000 0001 Outros Serviços de Terceiros 1001 08 244 0029 2107 33903600000000 1166 Ou tros Serviços de Terceiros 1001 08 244 0029 2107 33903900000000 0001 Outros Serviços de Terceiros 1001 08 244 0029 2107 33903900000000 1166 Outros Serviços de Terceiros 1001 08 244 0029 2107 33904000000000 1166 Serv. T. informática c. PJ 1001 08 244 0029 2 107 33904700000000 0001 Obrigações Tributarias 1001 08 244 0029 2107 33904800000000 0001 Outros Auxílios Financeiros TOTAL R$ 50.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabi nete do Prefeito Municipal, em 14 de agost o de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração