CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 1 Ata nº 002 /2020 O documento original encontra -se assinado e arquivado junto à unidade gestora do RPPS Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte , à s nove horas , reuniram -se , em sessão ordinária, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Verea dores , os mem bros do Conselho Municipal de Previdência Social do Servidor Público -CMPSSP, nomeados através da Portaria nº 057 /2019 . Inicialmente , a Secretária do Conselho, Sr ª Luciane Vogt , desejou as boas vindas a todos e, d e imediato, informou que de aco rdo com ofício encaminhado pelo conselheiro e Presidente , Sr Gilmar Castanho, o mesmo solicitou afastamento do CMPSSP, a contar de 31.03.2020. Desta forma, passa a assumir a função de Presidente deste Conselho, o vice -presidente Sr Luís Antônio Kleinübing. A secretária passou a palavra ao novo Presidente que desejou as boas -vindas a todos e falou da importância do engajamento de todos nas atividades do CMPSSP. Na sequência, passou novamente a palavra à secretária Luciane que apresentou a pauta deste encontro : Rentabilidade dos investimentos - Exercício 2020; Meta atuarial 2020; Receitas/despesas no Exercício; Avaliação Atuarial; Projeto de Lei para adequação à EC 103/2019; e Assuntos gerais. A secretária também comentou que na manhã de hoje, recebeu do Presid ente do Sindicato dos Servidores Municipais a indicação dos representantes do Sindicato em substituição ao Sr Gilmar Cast anho. Segundo ofício recebido, a entidade indicou a servidora Maria Cristina Luft , como suplente , e a servidora Inês Teresinha Zimmer R ambo, que era suplente, passou a ser titular. O ofício também faz referência ao período válido dest a substituição que será até o final da gestão do atual Conselho , em 2022 . Continuando , a gestora dos recursos previdenciários , Luciane Vogt, apresentou aos conselheiros um res umo da rentabilidade dos investimentos dos recursos do RPPS no Exercício 2020 , sendo que a rentabilidade atingida até o final de abril foi negativa, representando uma perda de R$ 829.461,09(oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e nove centavos). O valor acumulado do patrimônio até o final de abril era de R$ 45.678.007,63 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e oito mil, sete reais e sessenta e três centavos). A meta atuarial atingida até o final de março/2020 foi de -2,4902 % fren te a meta desejada (IPCA+5,89 % ) que fechou em 1,98 % . Com relação ao momento de alta volatilidade do mercado financeiro devido à pandemia do coronavírus e de perdas nos investimentos, a gestora CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 2 informou que o Comitê de Investimentos, sob orientação d a Consultoria de Investimentos Referência, iniciou em abril um Plano de Contingência, realocando recursos de fundos de mais longo prazo para fundos de curto prazo, a fim de proteger uma parte do patrimônio das oscilações do mercado. No total foram realocad os nos meses de abril e maio R$7.450.000,00. O Comitê segue monitorando atentamente o mercado para avaliar a necessidade ou não de efetuar mais realocações com a finalidade de proteção. A gestora comentou que o momento é de preocupação, pois não se sabe qu ais os rumos da economia mundial, visto que a pandemia da COVID -19 afetou os pa íses tanto em termos de saúde como economicamente. A Compensação previdenciária recebida do INSS no Exercício 2020 foi de R$27.830,71 . No que tange os repasses da contribuição p atronal , os valores foram re passados integralmente até 28.04 .2020 , sendo que o poder executivo re passou o valor de R$1.037.103,28 , e o poder legislativo R$ 9.768,60 . Também foram repassadas informações quanto às despesas do RPPS no primeiro quadrimestre de 2020, sendo que o pagamento dos benefícios e das despesas administrativas totalizaram R$1.228.067,17. Com relação à Avaliação A tuarial 2020 , a secretária Luciane apresentou aos presentes um resumo do resultado da avaliação atuarial que foi realizada pela empresa BRPrev de Porto Alegre (vide em anexo). A avaliação será disponibilizada aos segurados do RPPS através do site do município, juntamente com outras publicações do Regime Próprio. Na sequência, seguem os p rincipais pontos analisados da A valiação A tuar ial 2020: a) Benefícios previdenciários do RPPS e as condições de elegibilidade ; b) Comparativo estatístico dos três últimos ex ercícios; c) Dados com relação à frequência, idade média, salário médio e folha de pagamento total , discriminada por sexo; d) Tax a de juros atuarial: 5,86% a.a (anteriormente era de 6%a. a) ; e) Resultado atuarial: provisões matemáticas ? compromissos do plano: Benefícios concedidos R$ 38.007.239,27, Benefícios a conceder R$ 53.164.815,03 , perfazendo um Total de R$ 91.172.054,29; COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA a receber R$ 10.816.872,43 e COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA a pagar R$ 0,00; e Ativos do Plano R$46.420.622,15. Em resumo, o resultado do final do exercício é um déficit de R$33.934.559,72. Desta forma , o déficit atuarial a equacionar é de R$7.770.085,60, pois at ualmente está estabelecido em Lei plano de amortização para o d éficit apurado no Exerc ício 2019 de R$26.164.474,11; f) Custos e plano CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 3 de custeio: o custo anual e a alíquota normal de custeio do Plano Previdenciário ficou em 30,44%, representando um aumento de 2,48% em relação ao exercício anterio r, em que o plano tinha uma alíquota total de 27,96%. g) Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em Lei: A alíquota normal de equilíbrio a constar em lei é de 30,44%. Esse percentual de contribuição é distribuído entre a alíquota patronal e a alíq uota do servidor, respeitando as possibilidades de cenários da alíquota uniforme ou da alíquota pr ogressiva, sendo I - Alíquota uniforme : na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição patronal deve ser, no mínimo, igual a do servidor excluindo -se a taxa de administração. Desta forma, o Ente contribuiria com 16,44%, os segurados ativos com 14%, os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do valor estabelecido para o Regime Geral, 14% sobre o valor que ultrapassa esse teto. II ? Alíquota progressiva : nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS co m resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Sendo assim, o Ente deverá contribuir com 20,95%, os segurados ativos, em média, com 9,49%, e aposentados 14,50%. De acordo com o atu ário, par a a aplicação das alíquotas progressivas as alterações do artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio de lei. As alíquotas dos servidores, suas reduções e majorações, poderão ser alteradas, mas corresponderão, no míni mo, à quelas prevista no artigo 11, §1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles que recebem o benefício superior ao salário -mínimo, em caso de déficit atuarial. O ente feder ativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões. No tocante às possibilidades de alíquotas de custeio a serem estabelecidas em lei, os conselheiros avaliaram que apesar da alíquota progressiva beneficiar os segurados ativos, reduzindo o perc entual de contribuição previdenciária, ela representará um aumento expressivo para o Ente e também incluirá aposentados CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 4 e pensionistas para contribuir. Avaliou -se que quanto mais o Ente tiver que contribuir para o Regime Próprio, menos possibilidade de val orização dos salários dos ativos haverá, visto que cada reposição/reajuste salarial impacta diretamente no custo previdenciário. Desta forma, analisou -se que os sal ários poderão ser menos valorizados, impactando para que no momento da aposentadoria o benef ício gerado seja de valor baixo, ou seja, salário de ativo valorizado resultará depois em um benefício previdenci ário melhor. Ouro aspecto analisado, foi o de que servidores que ingressaram no serviço público depois de 2003, aposentar -se -ão pela média de c ontribuiç ões, o que reduz o valor do benefício em relação ao último salário e, além disso , ter ão que contribuir sobre esse benefício redu zindo ainda mais o valor líquido para o inativo/pensionista. Com relação a este item, o Conselho aguardará o Projeto de Lei do Executivo. h) Equacionamento do déficit atuarial de R$33.934.559,72: a avaliação atuarial estabelece para o período de 2020 a 2026 uma alíquota suplementar a ser custeada pelo Ente de 19,10%; do ano de 2027 a 2054, uma alíquota de 17,26%; i) Despes as administrativas: para o custeio administrativo foi sugerido manter a alíquota de 1%, que é de responsabilidade do Ente. Dando sequência ao encontro, comentou -se sobre o Projeto de lei para ade quar a legislação previdenciária municipal à Emenda Constituc ional 103/2019, sendo que a assessoria jurídica do Município ainda não concluiu a elaboração do Projeto. Lembrou -se que o prazo para aprovação das alterações previstas pela EC 103 é 31 de julho de 2020. Em seguida, a secretária Luciane apresentou aos demai s membros a Portaria 9.907, publicada em 27.04.2020, que estabelece maior profissionalização de dirigentes e conselheiros do RPPS. A Portaria também estabelece que os conselheiros e membros do Comitê de Investimentos deverão comprovar, como condição de ing resso e permanência nas respectivas funções, não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas da Lei complementar 64/1990. A declaração e as certidões negativas deverão ser apresentadas pelos con selheiros até 26 de junho de 2020. O Conselho analisou a referida Portaria e suas determinações também quanto à exigência de certificação dos seus membros e ficará no aguardo de maiores orientações. Também foi assunto do encontro notícia divulgada pela Sec retaria de Previdência sobre a possibili dade de Regimes Próprios conceder empréstimos consignados aos seus segurados. Avaliou -se que CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 5 a questão é polêmica e exige uma análise mais aprofundada sobre a viabilidade de implantação e qu e o Conselho M onet ário Nacional deverá estabelecer normas através de Resoluç ão, inclusive alterando a R esolução 3922 , que estabelece os segmentos e percentuais em que os recursos do RPPS podem ser aplicados. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradeceu a pr esença dos conselheiros e deu por encerrada a presente reunião que vai assinada por mim e demais membros. Chapada RS, 11 de mai o de 2020 .