PORTARIA Nº. 31 9/2017 Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Em con formidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição , a contar de 05/06/2017, a Servidor a Matilde Maria Petry , CPF 429.024.870 -53 , matrícula 108 -2, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Agente Administrativo, Padrão ?8?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 33 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.474,50 , composto das seguintes vantagens: Salário Base ?Padrão 8? ?Classe F? ? Lei Municipal nº. 2.181 de 2010, art. 4º e 13, § 1º; Anuênios no percentual e 28 % referente a 28 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº. 5 de 2010, art. 116 , a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensã o do Servidor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 05 de junho de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração