1 CONTRATO Nº 136 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO -DE - OBRA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO , QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS E A EMPRESA TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA . Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/ RS , doravante denominado CONTRATANTE, e, do out ro lado, a empresa TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 00.472.805/0001 -38, com matriz na Rua Alferes de Magalhães, nº 92, Sala 77, Bairro Santana, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 02.034 -006 , nest e ato representada pelo Sr. Everton Andree tta , inscrito no CPF nº 623.044.450 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9045332311 SSP/RS; e o Sr. Rodrigo Andree tta , inscrito no CPF nº 681.718.620 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 3062563717 SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de fornecimento de materiais e prestação de serviços de mão -de - obra para execução de recapeamento de pavimentação asfáltica, vinculado ao edital de Tomada de Preços nº 011/2020 , Processo Licitat ório nº 062/2020 e à propost a vencedora, conforme termos de homologação e de adj udicação datados de 08 /12 /20 20 , e que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, a contrata ção de empresa para execução de serviços de recapeamento asfáltico , serviços iniciais e compl ementares, incluindo material e mão de obra, na Rua Sete de Setembro e Rua Maxemino Desidério Vian , compreendendo uma área total de 5.407,11 m², situadas na Sede do Munic ípio. A Contratada deverá apresentar , antes de iniciar a obra , ART ou RRT, referente à execução dos t rabalhos técnicos. A Contratada deverá substituir todo e qualquer material que estiver fora d os padrões solicitados, ficando ainda sujeito as demais penal idades legais. Demais especifi cações técnicas e quantitativos de materiais e serviços, deverão ser executados conforme memorial descritivo, planilha de orçamento e planta baixa que compõem o Edital de Tomada de Preços 011 /2020 , que passam a integrar o pre sente contrato para todos os efeitos. CLÁUSULA SEGUNDA ? PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 2 Pela prestação dos serviços ora contratados, a Contratada receberá o valor global de R$ 268.354,42 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro rea is e quarenta e dois centavos ), sendo que R$ 238.835,43 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos ) é relativo aos materiais, e R$ 29.518,99 (vinte e nove mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e nove cen tavos ) é relativo a prestação de serviço s de mão -de -obra. §1º . Os pagamentos serão realizados da seguinte forma: a) As obras serão pagas através dos recursos próprios do município . §2 º. O primeiro pagamento somente será realizado pela Contratante, após apr esentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS , Seguro de Responsabilidade Civil Profissional no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei n º 73, de 21/11/1966 e Decreto n º 61.687 de 07/12/1967 e Matrícula de inscrição da obra junto ao INSS, apresentado pela Contratada; §3 º. Apresentar, por ocasião da primeira fatura: garantia de 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contratação, nos termos do inciso III, do a rt. 31, da Lei 8 .666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8 .666/1993. Se a garantia for apresentada em dinheiro deverá ser depositada na seguinte conta corrente em nome do Município, no Banco do Brasil, Agênc ia: 1370 -6, Conta Corrente: 7055 -6. §4 º. Quando do pagamento da primeira parcela, será exigida também apresentação da GFIP específica para a matrícula da obra e contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados pa ra execuç ão da obra contratada; §5 º. É requisito prévio para pagamento das faturas o envio, à tesouraria do município, dos comprovantes de recolhime ntos previdenciários e do FGTS. §6 º. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980 /2009, e do ISSQN; §7º. A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da contra tação e comprovantes de regularidade perante o FGTS. §8º. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem pod erá onerar o objeto contratad o, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.6 66/93. §9º. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventua l indenização. §10 º. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01. §11. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em m oeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especifi cações exigidas pelo Município. §12 . Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parce la vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade . 3 §13 . A razão social e o CNPJ da Contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresenta da no procedimento licitatório. §1 4. Nenhum pagamento se rá efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. §1 5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, sem a incidência de juros. §1 6. A nota fiscal/fatura emitida pelo contratado d everá conter, em local de fácil visua lização, a indicação do número do processo, númer o da Tomada de Preços, e número do contrato, a fim de se acelerar o trâmite para liberação do documento f iscal para pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze ) me ses , a contar de sua assinatura, po dendo ser prorrogado por mais 30 ( trinta ) dias, a critério da Administração e com a anuência da contratada, n os termos do art. 57 da Lei nº 8.666/ 93. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1. A Contratada deverá: 4.1.1. Ser responsável pela matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica ? ART de execução junto ao respectivo conselho profissional. 4.1.2. Observar durante a execução do contrato as normas técni cas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho. 4.1.3. Executar a obra observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução. Executar os serviços de acordo com as especificações e pr azos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico -financeiro constante no anexo do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 do Edital. 4.1.4. Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 4.1.4.1. A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a Contratada de sua tota l e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 4.1.5. Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, cade rno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias). 4.1.6. Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma: a) Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. 4 b) Con cluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. 4.1.6.1. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no item 13 d o edit al. 4.1.7. Manter 01 (um) engenheiro responsável e 01 (um) encarregado geral em período integral , visando à administração da obra . 4.1.8. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 4.1.9. Corrigir e/ou r efazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. 4.1.10. Fornecer, além dos materiais especificados e mão -de -obra especializada, todas as ferra mentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 4.1.11. Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI?s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. 4.1.12. Responsabilizar -se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 4.1.13. Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso. 4.1.14. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 4.1.15. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das n ormas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à Contratada , em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. 4.1.16. Proceder à substituição, em até 24 horas a part ir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços. 4.1.17. Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisória , livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a Contratada comunicar o fato, por escrito, à fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provi sória. 4.1.18. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá -los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá - los. 4.1.19. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, cont ribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 4.1.20. Abrir a Matrícula CEI junto à Receita Federal da Jurisdição do Município de Chapada para retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Fazenda. 5 4.1.21. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.1.22. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condiçõ es de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 4.1.23. Apresentar ao final da obra CND/INSS da obra objeto da presente licitação. 4.2. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras e ntidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. Paragrafo único. Mesmo os serviços subcontratados pela Contratada serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarciment o do dano causado. CLÁUSULA QUINTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 5.1. É obrigação do Contratante: 5.1.1. Manter fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas; 5.1.2. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto desta lic itação; 5.1.3. Aplicar à empresa Contratada às penalidades, quando for o caso; 5.1.4. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.6. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção; 5.1.7. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a bo a técnica de execução; CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação corre rão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0101 1032 44905191020200 0001 E 36813.0 RUAS CPAV. ASFAL CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTR ATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: I - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início da obra ou na execução de etapa, limitada a 05 (cinco) di as, após o qual será considerado inexecução contratual; II - Multa de 10% (dez por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito; III - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; 6 IV - Multa de 10% (dez por cento) no caso de ine xecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; V - Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será a plicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos. Paragrafo único. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA OITAVA ? GARANTIA: 8.1. Será exi gida a prestação de garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, na s forma s do artigo 56, §1º , da Lei 8.666/93. Se a garantia for apresenta da em dinheiro deverá ser depositada na seguinte conta corrente em nome do Município: Banco: BANCO DO BRASIL ? Agência: 1370 -6 Conta Corrente: 7055 -6. 8.2. Confor me o artigo 618 do Código Civil, a contratada responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais como do solo, em face da mão de obra empregada do trabalho . CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO CONTRAT UAL: Será rescindido o presente contrato, sem qualqu er direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cump rimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levand o a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a assoc iação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fu são, cisão ou incorporação, n ão admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regular es da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, an otadas na forma d o §1 º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amp lo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administ rativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1 º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; 7 XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Ad ministração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidad e públ ica, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensõ es que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pe la suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagame ntos devidos pela Administração deco rrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou p arcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela s uspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, l ocal ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, b em como das fontes de materiais naturais especificadas no projet o; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regu larmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. §1º . A rescisão do presente contrato fundamentada nos inc isos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulc ro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º . A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATAN TE, previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de resci são unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos. §3º . Este contrato poderá ser rescindido por mútuo aco rdo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, rec ebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? CESSÃO: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. Parágrafo único . Constituirá encargo exclusivo da CONT RATADA o pagamento de tributos, im postos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, tarifas, emo lumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO: Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, f ica eleit o o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assina m o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaix o para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Chapada , 08 de dezembro de 20 20 . 8 Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal MUNICÍPIO TRAÇADO CONST . E SERV . LTDA TRAÇADO CONST . E SERV . LTDA Everton Andreetta Rodrigo And reetta CONTRATADA CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 1 36/2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.