PORTARIA Nº 097 /20 23 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação , para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para conserto da Pá Carregadeira compreendendo peças, óleos, filtros e toda a mão -de -obra e despesa de deslocam ento para o serviço, d o equipamento da Secretária de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alteraç ões, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para Contrata ção de empresa especializada para prestação de serviços de conserto da Pá Carregadeira LW300KV marca XCMG, Chassi nº XUG0300VLMPB02117, compreendendo peças, óleos, filtros e toda a mão -de -obra e despesas de deslocamentos para os serviços, dos equipamentos da Secretária de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS. S. Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 15 de fevereiro de 20 23. Registre -se e Publique -se Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em Exercício Data Supra Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração