PORTARIA Nº 18 6/20 22 Retifica Portaria s nsº 392/2014 e 158/2019 , por força de decisão judicial que concede aposentadoria por Invalidez permanente a Serv idor Públic o Municipal. O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das a tribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º Retifica ato Portaria s nsº 392/2014 e 158/2019 , por força de decisão judicial, oriunda do processo nº 009/3.15.0000397 -9 (0058531 - 59.2018.8.21.9000 , que tramitou perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, da Comarca de Carazinho, e teve transitada em julgada decisão em nível de recurso nos autos nº 71008002925 (0058531 -59.2018.8.21.9000 ) perante a 2 Turma Recursal da Fazenda Pública, que de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º - A da Emenda Constitucional 41/2003 , Concede aposentadoria por Invalidez Permanente , ao Servidor Sr. Cleber Barzotto Assis , CPF 201.597.300 -15, matrícula 2505 -4, identidade funcional Funcionário Público, Motorista , lotado na Secreta ria de Obras e Trânsito, Estatutári o, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos mensais integrais, a contar de 01/10/2014 , no valor total de R $ 1.064,52 (um mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) , composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 7, Classe B ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 4º; Anuênios no percentual de 17% (por cento) referente a 17 anos de efetivo serviço público m un icipal , Lei Complementar nº 5 de 2010, art. 116; e a contar de 01/ 04 /201 9, no valor total de R $ 1.875,79 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) , composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 8, Classe B ? Lei Munic ipal nº 3.008/2019 , art. 1º, que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2181 de 2010; Anuênios no percentual de 17% (por cento) referente a 17 anos de efetivo serviço público municipal , Lei Complementar nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fun do de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeitos retroativo a contar de 01 de outubro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Chap ada RS, em 30 de março de 2022. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretária da Faze nda