PORTARIA Nº 448 /202 2 Determina a ab ertura de Processo Licitatório na Moda lidade de Dispensa de Licitação para contratação d e empresa para recarga, e aquisição de extintores de incêndio e suporte de extintor para diversas secretarias do Munic ípio. O Prefeito Municipal de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações , determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão desig nados at ravés da Portaria n º 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação para contr atação de empresa para recarga e aquisição de extintores de incêndio e suporte de extintor para alguns ve ículos e manutenção dos prédios, e veículos das secretarias solicitado para diversas Secretarias da Municipalidade. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 06 de outu br o de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Sup ra Prefeito Municipal Paulo Jair C osta Campana Secretário da Administração