CONTRATO Nº 087/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATA NTE e, de outro lado, a empresa TALITA DOLORES KOPP - ME, inscrita no CNPJ sob nº 27.445.978/0001- 13, estabelecida na Linha Gois, s/nº, Interior do município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99.530-000, neste ato representada pela sua representante legal, Sra. Talita Dolores Koop, inscrito no CPF sob nº 913.494.510-53 e portadora da Cédula de Identidade nº 1045544598 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 1.1. contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar destinado ao deslocamento dos alunos da rede pública municipal e estadual de ensino do Município de Chapada/RS, conforme descrito no Termo de Referência, que faz parte integrante deste independente de transcrição. ITEM DESCRIÇÃO CAPACIDADE MÍNIMA KM DIÁRIA VALOR DO KM VALOR MENSAL 02 Linha 3 Saída da Prefeitura Municipal de Chapada, em direção ao Distrito de Santana, Linhas São Francisco, Vista Alegre, Três Mártires até a EEEF Aloysio Hofer, em São Francisco, retornando pelo mesmo trajeto. Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade mínima de 16 passageiros 132 km R$ 3,80 R$ 10.533,60 08 Linha 9 Saída da Prefeitura Municipal de Chapada, em direção à Granja Maccali, no Distrito de Boi Preto, seguindo por Linha Bom Sossego, até a EMEF Emílio Carlos Linck, no Distrito de São Miguel, retornando pelo mesmo trajeto. Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade mínima de 19 passageiros 228 Km R$ 5,07 R$ 24.275,16 1.2. Os serviços de transporte escolar descrito acima têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de segurança previstos na legislação trabalhista e exigir a utilização dos mesmos; utilizar materiais e equipamentos que obedeçam às especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); responder por danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros por seus empregados e/ou equipamentos. 1.2.2. O veículo deverá ser submetido à inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e dos estabelecidos na Lei Municipal 1.864/2007 e normas do Código de Trânsito Brasileiro, como condição de contratação; 1.2.3. O laudo de perícia técnica do veículo de transporte deverá ser emitido por um Engenheiro Mecânico devidamente registrado, ou por profissionais vinculados à Prefeitura, igualmente habilitados para a função, semestralmente: a) o laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte deverá ser emitido por Engenheiro regularmente habilitado no CREA, pelas ITL?s licenciadas pelo DENATRAN. 1.2.4. A linha considerada, seguirá o roteiro de percurso determinado pela tabela, que encontra-se no item 1 deste termo, podendo ser alterado tanto o roteiro como a quilometragem, por determinação do Executivo Municipal, uma vez que poderá ser efetuada nova medição do percurso das mesmas, além de ao longo da vigência do contrato, poderá haver ingresso de novas matrículas. 1.2.5. Havendo alterações no percurso da linha licitada após sua operacionalização, será elaborado termo aditivo visando corrigir o preço contratado para mais ou para menos. 1.2.6. Os alunos deverão utilizar equipamento de proteção individual, conforme normas de segurança do trabalho vigentes, o que deverá ser observado pela CONTRATADA. 1.2.7. A CONTRATADA obriga-se a substituir imediatamente o veículo que porventura vier a apresentar problemas de mecânica, no prazo máximo de 02 (duas) horas. 1.2.8. O veículo deverá trazer, além das placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação da CONTRATADA, poderá conter identificação do serviço prestado e telefone para reclamações. No veículo e equipamentos, somente deverão constar dizeres ou símbolos autorizados pelo Município, não sendo permitida a exploração de publicidade. 1.2.9. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo abastecimento, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada a reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto. 1.2.10. A CONTRATADA responsabiliza-se por todas as despesas, em sua totalidade, e ainda com os tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente ou indiretamente, sobre o objeto adjudicado. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 O valor total da presente contratação é R$ 417.705,12 (quatrocentos e dezessete mil, setecentos e cinco reais e doze centavos). 2.1.1 Todas as despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0333, Conta Corrente 73.489-6 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.5.1 Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 2.8 A Contratada encaminhará juntamente com a Nota Fiscal, relatório detalhado de cada atendimento e serviço prestado, para fins de controle do Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 2036 33903932000000 1500 E 27461.5 TRANSPORTE ESCO 0802 12 361 0099 2036 33903932000000 1502 E 95262.1 TRANSPORTE ESCO 0802 12 361 0099 2036 33903932000000 1550 E 27462.3 TRANSPORTE ESCO 0802 12 361 0099 2036 33903932000000 1553 E 27463.1 TRANSPORTE ESCO 0802 12 361 0099 2036 33903932000000 1571 E 27464.0 TRANSPORTE ESCO 0803 12 365 0099 2119 33903932000000 1500 E 30368.2 TRANSPORTE ESCO 0803 12 365 0099 2119 33903932000000 1553 E 30369.0 TRANSPORTE ESCO 0804 12 365 0099 2120 33903932000000 1500 E 32246.6 TRANSPORTE ESCO 0805 12 362 0099 2037 33903932000000 1500 E 34006.5 TRANSPORTE ESCO 0805 12 362 0099 2037 33903932000000 1553 E 34007.3 TRANSPORTE ESCO CLÁUSULA QUARTA ? DOS PRAZOS 4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 4.2. Em caso de renovação do contrato, mediante termo aditivo, será concedido ao licitante reajuste no percentual da variação do IPCA-E/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 6.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 7.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES 8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Secretário de Administração Eloy Arty Auler; e pela CONTRATADA a Sra. Talita Dolores Koop. 9.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Administração, através da Servidora Sra. Lerci Polla. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 17 de fevereiro de 2025. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE TALITA DOLORES KOPP - ME Talita Dolores Koop CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 087/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa TALITA DOLORES KOPP - ME