TERMO ADITIVO Nº 155/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO N° 203 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 91 /20 22 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 22 /20 22 O MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/00 01-79, com sede à Rua Padre Anchieta, 90, representado pelo Prefeito Municipal em Exercício , Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 703 3357687 , doravante denominado CONTRATANTE , e a e mpresa EMANUE LLI SCHIRM ER DE ANDRADE ? MEI, CNPJ sob n° 28.054.903/0001 -74 , estabelecida na Rua Duq ue de Caxias , n° 173 , Bairro Centro , cidade de Chapada /RS , representada neste ato pel a Sr a. Emanue lli Schirmer de Andrade , portador a do CPF n° 033.990.890 -40 e RG n° 2119274948 , do ravante denominado CONTRATADO , ajustam o presente termo ad itivo , descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administra tiva fic a aditada a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO do CONTRATO N° 203 /2022 , para o fim de ampliar em mais 04(quatro) horas a carga horária d a prestação de serviços de Instrutor de Dança para a Banda Marcial de Chapada , totalizando pa ra o CONTRATO 8 (oito) horas mensais e o valor de R$1.440,00 (um mil e q uatrocentos e quarenta reais) por mês . CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusu las e disposições do CONTRATO N° 203 /2022 , que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade , firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual te or e forma, diante de du as testemunhas, que també m assinam para que p roduza efeitos legais. Chapada/RS, em 12 de agost o de 2022 . Moacir Antônio Grethe Emanuelli Schirmer De Andrade ? MEI Prefeito Municipal em Exercício Emanuelli Schirmer De Andrade MUNICÍPIO CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700 .290 -04 Visto e Aprovado : Dr. Guilher me Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral