1 CONTRATO Nº 263 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LUZES E DECOR LTDA , inscrita no CNPJ sob nº ° 19.786.942/0001 -75, com sede na Rua Júlio de Castilhos, n° 533, bairro centro, na cidade de Rodeio Bonito - RS , neste ato representada pel a sua administrador a Sr a. Vera Lúcia Tomasi, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade n° 1029215876, CPF n° 434.366.170 -91 , denominad a CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 147 /2023, e Dispensa de Licitação nº 085 /2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento Aquisição de materiais para decoração de Natal do Município, solicitado pela Secretaria Mu nicipal de Indústria e Comércio, conforme segue: 1. Arvore natalina, estrutura em metal,2,50m x 90cm base, raiada com 10cm, decorada com 500 leds fixos mornos, uso externo, estrela fogos de artificio branco frio 100cm, e quatro faixas de festão decorado com bolas, flocos de neve e flores natalinas. 01 Unid. 2.550,00 2.550,00 2. Cascata 400 leds de alto brilho FIXO, conector macho/femea, isolação interna de silicone em todos os leds, caimento 41cm/50cm/65cm, comprimento aproximado 10m, fio cor branco e led branco frio, uso interno e externo, bivolt, cor branco frio. Cx 12 01 Cx 1.620,00 1.620,00 3. Cordão 100 leds BLINDADO , fio e lâmpada cor ouro Ø2,2mm, 5 lâmpadas fixas e 1 pisca (10 strobinhos), USO INTERNO E EXTERNO, IP 65, conector macho e femea, potência 3,9w 220v, comprimento aproximado 10m, 220v - Cx 50 01 Cx 1.632,00 1.632,00 4. CORDÃO 100 LEDS CABEÇA 7mm BLINDADO USO EXTERNO E INTERNO IP 66, FIO CRISTAL, BRANCO FRIO diâmetro de 2,2mm, medindo 10 metros, macho e fêmea de rosca reforçado, cabo de força com tomada padrão Inmetro com 0,5 metros, 220V,leds com efeito 100% strobo, aleatório e em média de 50 a 55 flashes por minuto, sistema automático, led branco frio, retificador blindado, os leds piscam dando o efeito de strobo em árvores ou elementos em que a fixação do strobo tradicional não é possível. 18 unid 138,00 2.484,00 2 5. Cordão 500 leds fixo, 50mts, bivolt, IP 44, uso externo, Cx 12 (sem a possibilidade de memória para fixar). Bivolt. Caixa 12 02 Cx 2.280,00 4.560,00 6. CORDÃO DE LED FIXO BRANCO FRIO 220v /3.9W, à prova d?água 100 leds, comprimento aproximado 10m, FIO CRISTAL Ø1.8mm, tomada m/mf, IP 44 (uso externo). Cx 48 unid 02 Cx 1.536,00 3.072,00 7. Enfeite em formate de ANJO, 2,20 altura aproximadamente, em estrutura de metal, tridimensional, com coroa, cabeça e asas iluminadas com mangueira de led com movimento, assas preenchidas de festão aramado dourado 30cmx84 pontas/m e 200 led ouro com strobo em cada asa, saia com 500 leds branco e 300 leds com fio e luz ouro com estrobo, uso externo,220v. 06 Unid. 3.800,00 22.800,00 8. Estrela fogos de artificio, 20 hastes leitosa, 100cm, bivolt, branco frio, Cx 6 unid. 02 Cx 2.340,00 4.680,00 9. Festão aramado verde, 30cm x 84 pontas/m x 30mts, decorado com 04 telas 9m x 50cm, 02 dúzias de flores natalinas ramalhete com 5 flores, 03 dúziaq de bolas 100mm, 01 Kit 3.884,00 3.884,00 10. Mangueira de led chata, 60 leds /m, branco frio, 220v, rolo 100m, com acessórios 05 Unid. 620,00 3.100,00 11. Rede com 320 leds, controlador 8 funções, potência 9,8w 220v, comprimento aproximado 2,5m x 2m Alt, fios na cor branco, uso interno ou abrigado, cor branco frio. Cx 06 01 Cx 768,00 768,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 51.150,00 (cinquenta e um mil cento e cinquenta reais) . 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi , Agência 0230, Conta Corrente 96.263 -5, par a efetuar o paga mento. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 3 CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (tri nta ) dias a contar da data de sua assinatura. 3.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração . CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 23 691 00 96 2145 33903026 0000 00 1500 E 15145.9 MATERIAL ELETRI 0601 23 691 0096 2145 339030 15 000000 1500 E 15112.2 MATERIAL P/FEST CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.2. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.3. Das obrigações 6.4. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.5. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 4 d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137 , da Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo de Licit atório nº 147 /2023, e Dispensa de Licitação nº 085 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021 . 5 CLÁUSULA NONA ? DA RESPONSABILIDADE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10 .1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Eloy Arty Auler e pel a CONTRATAD A a Sr a. Vera Lúcia Tomasi . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, L ucine Vogt , para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada RS, em 10 de novembro de 2023 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE LUZES E DECOR LTDA Vera Lúcia Tomasi CONTRATADO 6 Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 263 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LUZES E DECOR LTDA