CONTRATO Nº 181 /2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Cha pada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, ID 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240 -04 , denominado CONTRATANTE e a empresa COMBATE EQUIPAMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 21.351.371/0001 -98 , com sede na Rua José Schmatz , nº 110 , B airro Floresta , Lajeado/ RS , CEP 95.900 -000, neste ato representada por seu Sócio Proprietário Sr. Fe lipe Tonezer Franz , ID 2093700538 SJS RS e CPF 833.383.300 -49 , doravant e denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº 042/2017, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presen te contrato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANTE e fornecimento pelo CONTRATADO dos seguintes objetos destinados à Secretaria da Educação, Cultura e Desporto deste Município, conforme especificações abaixo: Item Descrição Marca/Modelo Preço Unitário Total R$ 01 - Fornecimento de 01 central de alarme de incêndio com 09 acionadores manuais com avisador sonoro, sendo instalado em altura compatível; a distância para atingir um acionador deverá ser de 30,00 m e o tipo de som deverá ser Bitonal; - Tempo de retardo do acionamento Geral e Evacuação de 2,00 min; - Instalação do alarme de acordo com a NBR 17240/2010; - Fornecimento de tubulação de cor vermelha conforme NBR 17240/2010 e cabeamento para interligação da central de ala rme de incêndio aos acionadores; - Instalação de todo o sistema através de mão de obra especializada; - A disposição e o dimensionamento dos equipamentos deverá ser de acordo com o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio ? PPCI Nº 654/1 observado a planta baixa. Engesul 12.000,00 12.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) e será pago pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, so b pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constit uindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensã o do direito de licitar e contratar com a Admi nistração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o val or estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será consid erado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de e xecução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro d a contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUARTA A multa p oderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA O prazo de entrega total e instalação do objeto é de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de iní cio de serviço, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente e com anuência da Administração. CLÁUSULA SEXTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo nº do Pregão, nº do Processo Licitatório e nº do Contrato firmado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0807 27 812 0048 2029 33903000000000 0001 0 23719.1 MATE RIAL DE CON. 0807 27 812 0048 2029 339039000000000 0001 0 23909.7 OUTR. SERVIC. TER. CLÁUSULA OITAVA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após dec orrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que enten der de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA São responsáveis pela execução deste Contrato: p elo CONTRATANTE , o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo CONTRATADO o Sr. Felipe Tonezer Franz. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 042/2017 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica el eito o Foro da Comarca de Carazinho /RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 04 de Setembro de 2017. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE COMBATE EQUIPAMENTOS EIRELI Felipe To nezer Franz CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Aline Letícia Hendges 018.086.150 -69 018.739.760 -03 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS n° 97.436 Procurador Geral do Município