CONTRATO Nº 215 /20 22 PROCESSO Nº 118 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059 /20 22 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padr e Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687, denomi nado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa G.R. TRATORES COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 34.376.112/0001 -63 , com sede na Rua Florianópolis (Lot Cid Universitária), nº 100, Bairro Petrópolis ? Passo Fundo /RS, neste ato represent ad o pel o administrador o Sr. Eder Luiz Sallet , portador da Cédula de Identidade nº 4097670841 , S JS/RS e inscrito no CPF nº 464.548.532 - 68 , denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 059 /2022 , Processo Licitatório n º 118 /20 22, e de conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a Aquisição de peças para a Pá Carreg adeira com Chassi HBRH730CPH0000032 modelo HL 730 -9SB, cor amarela, solicitado do pela Secretaria municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Pc Acoplamento 01 R$ 8.650 ,00 R$ 8.650,00 02 Jg Flange 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valo res relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo d e entrega dos produtos é de 30 (trin ta) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriame nte, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 0001 E 40953.7 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 30 ( trinta ) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumpr ida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a conta r da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o p razo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe ; e pel o CONTRATAD O o Sr. Eder Luiz Sallet CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretári a Municipal d e Obras e Trânsito , Sr. Vilson Hilário Kerber . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 118 /20 22, Dispensa de Licitação n º 059 /20 22 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso II, e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro p or mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 19 de agosto de 2 022. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE G.R. TRATORES COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Eder Luiz Sallet CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Z illmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 215 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa G.R. TRATORES COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA .