CONTRATO Nº 011 /20 21 PROCESSO Nº 011/ 202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008 /202 1 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687, residente e domiciliado na cidade de Chapa da/RS , doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa PAULO G. GEHRKE , inscrita no CNPJ sob nº 02.795.646/0001 -38 , com sede na Rua Júlio de Castilhos , 1 67 , Bairro Centro ? Chapada/RS , neste ato represe ntada pelo responsável legal Sr. Paulo G ustavo Gehrke , inscrit o no CPF n° 354.944.170 -34 e RG n° 5022516784 , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 008 /202 1 e Processo Licitatório n° 011 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertinen tes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 04 (quatro) Pneus 195 \55 R 15, Firestone para veículo Ford Fiesta SD 1.6 L SE ano fab. 2014, ano modelo 2014, com placas IWA0602, de Secretaria Municipal da Saúde conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Marca Valor Valor Total 01 04 Unidades PNEU 195/55 R 15 FIRESTONE R$ 378,00 R$ 1.512,00 CLÁUSULA SEGUNDA O objet o relacionado na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 1.512,00 (hum mil quinhentos e doze reais). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiv a nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorr a o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado n a cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do s bens . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0107 2006 33903000010000 0040 E 9770.5 PNEUS 0401 10 302 0107 2006 33903919000000 0040 E 10077.3 MANUTENÇÃO CONS CLÁUSULA SEXTA A vig ência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 6 0 (sessenta) dias a c ontar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a pro posta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRAT ADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a tercei ros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e todas suas alterações ; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe ; e pela CONTRATADA o Sr. Paulo Gustavo Gehrke . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através d a Secr etári a, Sr a. Odete Maria Guareschi . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 011 /202 1, Dispensa de Licitação n° 008 /202 1 e Lei Federal nº 8.666 /93 , de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA S EGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 09 de fevereiro de 2 021. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em exercício Contratante Paulo Gust avo Gehrke Paulo G. Gehrke - ME Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018. 498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Munic ípio Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 011 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa PAULO G. GEHRKE .