TERMO ADITIVO Nº 100/2021 SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 105/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Inte rno, inscrit a no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , denominado CONTRATANTE, e a empresa, GENTE SEGURADORA S/A , insc rita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001 -02 , estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020 -060, neste ato representada por seu Diretor , Sr. Marcelo Wais , portador da Cédula de Identidade nº 7009036166 e inscrito no CPF sob nº 632.005.380 -15, doravante deno minada simplesmente CONTRATADA , resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente endosso tem por objetivo a inclusão na apólice de seguro oriunda do Contrato nº 105 /20 21 , nos moldes do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, do veículo conforme tabela e especificações abaixo: Nº Veiculo Marca/Mod elo Especie Tipo Placa Ano/ Mod. Renavan Bônus Vidro Ass. 24h Casco Franquia R$ Danos Materiais R$ Danos Corporais R$ Danos Morais R$ App Morte/ Invalidez R$ R$ Unit. 01 Marca/Modelo: CITROEN/JUMPER MARIMAR A, Espécie Tipo: ESP/CAMINHONE/AMBULÂNCIA, Cor: Branca, Combustível: Diesel, Cap/Pot/Cil: 3,50PBT/127CV IXR 4107 2015/2015 01109197680 0 SIM SIM (V.M.R. 100% Tabela Fipe 50. 000,00 50.000,00 10.000,00 10.000,00 1.131,48 CLÁUSULA SE GUNDA O v alor global do presente Termo Aditivo é de R$ 1.131,48 (um mil e cento e trinta e um reais e quarenta e oito centavos ), sendo que o pagamento será efetuado em parcela única , em até 10 (dez) dias a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Tercei ra d o presente Termo Aditivo , em moeda corrente, através de crédito em Conta Corrente própria, a ser indicada pela mesma, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços contratados, devidamente atestada pela Secretaria Interessada. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento (emissão das apólices), podendo ser prorrogado por igual período , a critério da Administração e com a anuência da contratad a, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 . CLÁUSULA QUARTA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 105/2021 e Termo Aditivo nº 070 /2021 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E, assim, por ser expressão de verdade, firm am o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Ch apada -RS, em 17 de nov embro de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE GENTE SE GURADORA S/A Marcelo Wais CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris Johann 958.501.710 -53 018.498.120 -47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 100 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa GENTE SEGURADORA S/A .