CONTRATO Nº 003 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002 /202 3 O Município de Chapada , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, re presentado pelo Prefeito Municipal o Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91, e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , denominado CONTRATANTE, e a PEDRO ADEMAR BLAU ? MEI , empresa inscrita no CNPJ nº 21.764.666/0001 -96, estabelecida na Rua Alberto Pasqualini, nº 23, Bairro São José ? Chapada -RS, CEP: 99.530 -000 , neste ato representada pelo Sr. Pedro A demar Blau , com CPF sob nº 539.765.250 -49 , portador da Cédula de Identidade nº 7039765024 , doravante denominada CONTR ATADA, celebram o presente contrato vinculado a Processo Licitatório 002 /202 3, Dispensa de Licitação nº 002 /202 3, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato Constitui objeto d esta dispensa de licitação Contratação de empresa para efetuar reparos e concerto no telhado e calhas do prédio da incubadora, localizado no Distrito Industrial na RS 330, Linha Modelo do município, solicitado pela Secretaria da Indústria e Comércio do Mun icípio de Chapada - RS , conforme especificações a seguir: Item Quantidade Descrição Valor Unitário Valor Total 01 05 Saídas de calha R$ 34,00 R$ 170,00 02 10 Canos veda calha R$ 60,00 R$ 600,00 03 02 Tinta emborrachada R$ 550,00 R$ 1.100,00 04 SV Mão d e obra - R$ 5.005,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor certo e ajustado é de R$ 6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais). 2.2. , valor acima inclui aquisição d os materiais e serviço de colocação da mesma (mão de obra). 2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta ) dias , a contar do recebimento da nota fiscal/ fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato , pós a conclusão do serviço . A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá cont er, em local de fácil visualização, conta bancária para depósito do pagamento, a indicação é do Banco Banrisul agência: 0584 e conta corrente: 35.014527.0 -6 do processo e o número do contrato , a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagament o 2.4. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.5. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.7. Serão proc essadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.8. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusu la segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS 3.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento e irá se exaurir qua ndo decorrido o prazo . CLÁUSULA QUARTA ? DSPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0601 23 691 0096 2145 33903024000000 1500 E 15139.4 MATERIAL P/MANU 0601 23 691 0096 2145 3390 3916000000 1500 E 15280.3 MANUT.E CONSERV CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos : 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na fo rma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações : 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a exec ução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vig or quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administ ração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor a tualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o va lor atualizado do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedo r em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 . O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infraçã o a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contr ato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrume nto, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 7 7, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Pedro Ademar Blau . A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de Contratos da Secretaria d a Administração através da Sr a.Luciane Vog t. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 002 /202 3, Processo Licitatório nº 002 /202 3 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada, 13 de janeir o de 202 3. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE PEDRO ADEMAR BLAU ? MEI Pedro Ademar Blau CONTRATAD O Testemunhas: Luciane Vogt Cleci Sales de Vargas Zillmer 885. 700.290 -04 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 003 /202 3 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa PEDRO ADEMAR BLAU ? MEI