CONTRATO Nº 016 /202 1 PROCESSO Nº 016 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SA S EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA TECNICA MEDICO E ODONTOLOGICA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.263.155/0001 -83 , com sede na Rua Tocantins , n° 4 0, Bairro: São Bento ? Bento Gonçal ves/RS CEP: 95.703 - 168 , neste ato representada pela Sr. EVERTON BASSO SCAPIN , portador da Cédula de Identidade nº 8088847549 SJS / RS e inscrito no CPF nº 018.873.640 -99 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 012 /202 1, proveniente do Processo Licitatório nº 016 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitu i objeto do presente contrato a aquisição de 01 (um) Biombo para Raio -X odontológico, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde do município de Chapada/RS, conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 01 Biombo para Raio -X odontológico, sem visor, armação em aço, medindo aproximadamente 180 x 80cm. N. Martins R$ 4.390,00 R$ 4.390,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 4.390,00 (qua tro mil trezentos e noventa reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do p agamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁU SULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de reparo proveniente de vício s de qualidade, quantidade, funcio namen to, entre outros , de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 30 ( trinta ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA Q UINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertad o, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSUL A SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 30 1 0107 1005 44905208000000 0040 E 3654.4 APAR. EQUIP. UTEN CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licita ção será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA OITAVA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no per centual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autoriza ção do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Everton Basso Scapin . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretári a, Sr a. Odete Maria Guareschi . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O prese nte contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 016 /202 1, Dispensa de Licitação nº 012 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, i nciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e for ma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 26 de fevereiro de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SA S EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA TECNICA MEDICO E ODONTOLOGICA LTDA Everton Basso Scapin CONTRATADA Testemunh as: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Con trato nº 01 6/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa S A S EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA TECNICA MEDICO E ODONTOLOGICA LTDA .