DECRETO Nº 014 /2023 Reajusta o valor da taxa por ações e serviços de saúde da competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS, com base na Lei nº 2.234/2011. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atrib uições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Municipal nº 2.234, de 20/10/2011, que ? Institui a taxa por ações e serviços de saúde da competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS, e dá outras providê ncias?, especialmente o disposto no art. 4º; e Considerando o índice de variação acumulado do VRM em 61,23% (sessenta e um inteiros e vinte e três centésimos por cento) dos últimos 05 anos; DECRETA Art. 1º Fica reajustad a a taxa por ações e serviços de saúde, passando a vigorar no valor de R$ 144,60 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação , revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 26 de J aneiro de 2023. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeit o Municipal Eloy Arty Auler Secr etári o da Administração