CONTRATO Nº 069/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2020 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA ENGECON CERVI LTDA . O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administ rativa na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , doravante denominado CONTRATANT E e a empresa ENGECON CERVI LTDA , CNPJ nº 04.572.217/0001 -27 , com sede Av. São João Batista , 415 , Bairro Centro, na cidade de Novo Barreiro/RS , neste ato represen tada pela sócia proprietário Sr. Lucas Luciano Cervi , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF so b nº 016.386.160 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 7101596638 SJS RS , doravante denominada CONTRATADA, considerando a Dispensa de Licitação n°012/2020 , firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93 e suas alterações poster iores, da Lei Complementar nº 123/06, nas seguintes condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. A contratação de Empresa para a execução de obras e serviços de engenharia em regime de empreitada global (fornecimento de materiais e serviços) para realização de ampliação da pavimentação da Perimetral Osvaldo Balduíno Richter e Pavimentação da Rua Osvaldo V icente Hoff, com área total pavimentada de 2.310,00 m² (dois mil, trezentos e dez metros quadrados), com confecção de meios -fios, execução de calçadas, acessib ilidade e sinalização viária, tudo conforme projetos técnicos, memorial descritivo, orçamentos, cronogramas técnicos e demais demonstrativos técnicos que passam a integrar o presente contrato dele fazendo parte para todos os efeitos. 1.1.1. A pedra irregular será fornecida e entregue na obra as custas do município. 1.1.2. A compactação mecânica do pavimento (pedra irregular) será realizada através de Rolo Compactador a expensas do Município Contratante. 1.1.3. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço certo e ajustado para a execução da obra descrita no objeto é de R$ 148.340,19 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta reais e dezenove centavos) , entendido como justo, constante da proposta vencedora da licitação. 2.2. Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do Setor de Finanças, após medição pela secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, n o Banco do Brasi l, Agência 0362, Conta Corrente 34.730 -2, conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria emitido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Chapada; 2.2.1. Com vistas ao pagamento do material e dos serviços, a EMPREITEIRA encaminhará as medições e consequentemente a fatura, ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Município, o qual efetuará o pagamento após a liberação dos recursos por parte da Caixa Econômica Federal, através de deposito bancário em conta a ser informada pelo lici tante. 2.2.2. O primeiro pagamento somente será realizado pela Contratante, após apresentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS ou CAU/RS , apresentada pela Contratada; 2.3. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, d o INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN; 2.4. A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da cont ratação. 2.5. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratad o, de acordo com o a rtigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.6. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores sufi cientes para garantir eventual indenização. 2.7. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01. 2.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumpriment o do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da p enalidade. 2.10. A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.11. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obr igações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.12. O pagamento será realizado da seguinte forma: 2.12.1. As obras serão pagas através dos recu rsos do Contrato de Repasse nº 848961/2017 ? Processo nº 2617.1043538 -81/2017 , celebrados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Município de Chapada . 2.12.2. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação d a fatura, aceito pela fiscalização do Município. Os valores não pagos na data do adimplemento (30 dias) deverão ser corrigidos desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA. 2.12.3. O documento fiscal dever á ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidament e quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos: a) Mensalmente ? Cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacio nal do Seguro Social ? INSS, referente ao contrato; ? Cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Empregados referente ao contrato. 2.13. A despesa referente ao serviço objeto da presente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0902 26 782 0101 1032 44905191020100 1163 E 36807.5 RUAS C. CALÇAMENTO 0902 26 782 0101 1032 44905191020100 0001 E 36802.4 RUAS C. CALÇAMENTO 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO 3.1. O contrato regula r-se -á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 3.4. A vigência contratual iniciar -se -á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contratado. 3.4.1. O prazo limite para conclusão dos serviços, objeto d o presente edital, é de 05 (cinco ) meses a contar da data de emissão da autorização de início das obras mediante a emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Chapada; 3.4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por pra zo de 60 (sessenta) dias úteis, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. 3.4.3. Em caso de prorrogação aplicar -se -á o que for disposto neste contrato mediante aditamento. 3.5. A ex ecução dos serviços será fiscalizad a pelo MUNICÍPIO, através do setor competente. 3.5.1. Caso os serviços não atendam às exigências constantes no Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão un ilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 3.6. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBR IGAÇÕES 4.1. DO MUNICÍPIO: 4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 4.1.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso; 4.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessári a à perfeita execução do Contrato; 4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 4.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 4.1.6. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 4.1.7. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de e xecução. 4.1.8. Fornecer e entregar na obra a pedra irregular. 4.1.9. Realizar a compactação mecânica do pavimento (pedra irregular) através de Rolo Compactador. 4.2. DA CONTRATADA: 4.2.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conse quências de sua inexecução total ou parcial; 4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; 4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 4.2.4. Aceitar, nas mesmas con dições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal; 4.2.5. Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 4.2.6. Executar o obj eto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 4.2.7. Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 4.2.8. Disponibilizar os equipamentos e xigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 4.2.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, su bstituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 4.2.10. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão -de -obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve sat isfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execu ção dos serviços; 4.2.11. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empreg ados, quando necessário, os EPI? s de segurança; 4.2.12. Responder por qualquer acident e de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do MUNICÍPIO, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 4.2.13. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; 4.2.14. Fazer Anotações de Responsabilidade T écnica (ART/CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição; 4.2.15. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e reso luções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito; 4.2.16. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes. 4.2.17. Implementar medidas d e controle e prevenção, visando a segurança nos canteiros de obras, vedando -se o ingresso e a permanência no canteiro de obras de funcionários sem: a) Identificação ; b) Equipamentos de proteção individual ? EPI 4.2.18. Apresentar, juntamente com a última fatura, a CND/I NSS da obra objeto do presente contrato; 5. CLÁUSULA QUINTA ? DAS COMUNICAÇÕES 5.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam : a) Advertência por e scrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades ; b) pelo atraso injustificado na entrega dos serviços, além dos prazos estipulados, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, até 15 (quinze) dias consecutivos, após o qual será c onsiderada a inexecução contratual; c) pela execução do contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo do resultado: advertência; d) no caso de inexecução parcial do contrato ou execução em desacordo com o solicitad o, será aplicada multa de 8% (oito por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. e) no caso de inexecução total do contrato será aplicada multa de 10% (de z por cento) cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; f) se causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cum ulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; § 1º: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do cont rato e, caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho; § 2°: nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplênci a contratual; 6.2 As penalidades são as previstas neste edital e, serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; 6.3 O MUNICÍPIO poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar r escindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA CESSÃO 7.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outr a empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do MUNICÍPIO. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DA GARANTIA 8.1 Conforme o artigo 618 do Códig o Civil, a CONTRATADA responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 9. CLÁUSULA NONA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - Provi soriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 9.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil p ela solidez e segurança da obra, nem a ético -profissional, pela perfeita execução do contrato. 9.3. Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do con trato, correm por conta da contratada. 9.4. O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. 10. CLÁUSULA NONA ? DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro d a Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor. Chapada/RS, em 13 de ma io de 2020 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE ENGECON CERVI LTDA Lucas Luciano Cervi CONTRATADO Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 069/2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ENGECON CERVI LTDA