CONTRATO Nº 238 /202 2 PROCESSO Nº 137 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069 /202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa EDEMAR CARLOS ECKERT & CIA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.538.204/0001 -34 , com sede na Rua Carlos Romeno Eckert nº 125, Distrito Industrial - Nova Boa Vista/RS, CEP: 99.580 -00 0, neste ato representad o pel o sócio administrador Sr. Edemar Carlos Eckert , portador da Cédula de Identidade nº 8066236848 SSP /RS, e inscrit o no CPF nº 956.354.400 -53 , denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 069 /202 2, proveniente do Processo Licitatório nº 137 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o IV e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui ob jeto do presente contrato a Aquisição de madeiras para Reconstrução de Pontilhões nas localidades de São Roque, Três Mártires e Linha Diogo com recursos provenientes da Defesa Civil conforme Portaria nº 2.638 de 24/08/2022, processo nº 59052.010824/2022 -49 , Ministério de Desenvolvimento Regional, e Decreto Municipal nº 087/2022, e Linha Bom Pastor, com recursos próprios do Município, solicitado pela Secretária Municipal de Obras e Trânsito do Munícipio de Chapada/RS, conforme especificações a seguir: Item DESCRIÇÃO QUANTIDADE Valor Unit. Valor Total 01 Madeira serrada em bruto eucalipto selecionada (4 vigas 30 cm x 30 cm de espessura x 4,00 metros de comprimento) 1,440 m³ R$ 1.714,50 R$ 2.468,88 02 Madeira serrada em bruto eucalipto selecionada (pranch as 07 cm espessura x 5,00 metros de comprimento) 6,300 m³ R$ 1.714,50 R$ 10.801,35 03 Madeira serrada em bruto eucalipto (vigas 40 cm x 40 cm de espessura x 11,00 metros de comprimento) 7,040 m³ R$ 800,00 R$ 5.632,00 04 Madeira serrada em bruto e ucalipto (16 vigas 40 cm x 40 cm de espessura x 6,00 metros de comprimento) 15,360 m³ R$ 800,00 R$ 12.288,00 05 Madeira serrada em bruto eucalipto (4 vigas 40 cm x 40 cm de espessura x 4,00 metros de comprimento) 2,560 m³ R$ 800,00 R$ 2.048,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 33.238,23 (trinta e três mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos). §1º . A contratada indica o banco do Sicredi , número da agência : 0333 e co nta corrente : 78210 -6, onde será efetuado o pagamento. §2º. Verificada a não -conformidade do produto, o contratado deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital. §3º. material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. §4º. A Nota Fiscal /Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto , e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da dispensa de licitação , e número do contrato . §5º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gera dor destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §6º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §7º.Fica expressamente estabelec ido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega do refer ido objeto é de até 20 (vint e) dias. CLÁUSULA Q UARTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 1142 44905191020500 1209 E 62895.6 PONTES 0902 26 782 0118 1142 44905191020500 0001 E 6 2996.0 PONRES 0902 26 782 0118 2053 44903024070000 0001 E 67860.0 PONTES CLÁUSULA QUINTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 90 (noventa ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conf erência do s objeto s. CLÁUSULA SEXTA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injus tificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificaçã o. CLÁUSULA SÉTIMA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias pa ra alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 ; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pelo CONTRATADO o Sr. Edemar Carlos Eckert . CLÁUSULA NONA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d o Fiscal de contratos da Secretári a Municipal d e Obras e Trânsito , Sr. Vilson Hilário Kerber CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 137 /202 2, Dispensa de Licitação nº 069 /202 2, Lei Federal n º 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIME IRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 23 de setembro de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE EDEMAR CARLOS ECKERT & CIA LTDA Edemar Carlos Eckert CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Gui lherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 238 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa EDEMAR CARLOS ECKERT & CIA LTDA .