CONTRATO Nº 233 /20 22 PROCESSO LICITATÓRIO N° 136 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 068 /202 2 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. . Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, residente e domiciliado n o municipio de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado a empresa BUSCAR ASSESSORIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.890.638/0001 -40, com sede na Rua Ijuí, n° 361, centro, em Derrubadas - RS, neste ato assinado por se u Sócio , Sr. Paulo Roberto Sanches , inscrito no CPF n° 559.024.560 -53 e RG n° 1025569664, doravante denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nos termo s do Processo Licitatório n° 056 /20 20 , Dispensa de L icitação n° 027 /20 20 , nos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? Do Objeto Contratação de empresa especializada em p restação de serviços de assessoramento administrativo na área tributária do município, compreendendo a realização dos seguintes trabalhos: orientação para análise das Guias Modelos A e B, prestar assessoramento na elaboração de recursos administrativos junto aos órgãos estaduais em matérias relacionados ao objeto. Orientações sobre IRT, INCRA, Simples Nacional e Cartões de Crédito. Disponibilização de software para análise de dados das transações de cartão de crédit o, análise do faturamento das Empresas do Simples Nacional e cruzamento de dados com transações de cartão de crédito, geração de CVI de saldo operacional. Geração de relatórios dos dados do Extrato PPR (totalizadores por produto, por produtor, entradas, sa ídas e outros) disponibilizado pela SEFAZ/RS. Geração automática de CVI de saldo operacional negativo das empresas do geral e cruzamento de dados com as transações de cartão de crédito. Análise das empresas do MEI. Geração de dados para recurso junto ao índice provisório do ICMS. Também orientações e acompanhamento de ações visando pontuação do município junto ao PIT ? Programa de Integração Tributária, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. O assessoramento se dará através dos meios eletr ônicos, telefônicos e por visitas presenciais mensais. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Contratação de empresa para a prestação de serviços de Consultoria: ICMS, Guias modelo A e B, INCRA, ITR, Programa integração tributaria para o Município de Chapada/RS. Prestação de serviços de assessoramento administrativo na área tributária do munícipio, compreendendo a realização dos seguintes trabalhos: orientação para análise das Guias Modelos A e B, prestar assessoramento n a elaboração de recursos 12 MESES R$ 770,00 R$ 9.240,00 administrativos junto aos órgãos estaduais em matérias relacionados ao objeto. Orientações sobre ITR, INCRA, Simples Nacional e Cartões de Crédito. Disponibilização de software para análise de dados das transações de cartão de créd ito, analise do faturamento das empresas do Simples Nacional e cruzamento de dados com transações de cartão de credito, geração de CVI de saldo operacional. Geração de relatórios dos dados do Extrato PPR (totalizadores por produto, por produtor, entradas, saídas e outros) disponibilizado pela Sefaz -RS. Geração automática de CVI de saldo operacional negativo das empresas do geral e cruzamento de dados com as transações de cartão de crédito. Análise das empresas do MEI. Geração de dados para recurso junto ao índice provisório do ICMS. Também orientações e acompanhamento de ações visando pontuação do município junto ao PIT ? Programa de Integração Tributária, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. O assessoramento se dará através de meios elet rônicos, telefônicos e por visitas presenciais a cada 45 dias ou quando solicitado de acordo com as partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR PAGO O valor para o presente contrato é de R$ 770,00 ( setecentos e sete nta reais), mensais , totalizando em 12 (doze) meses o valor de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais) , constante da proposta financeira, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a conclusão dos serviços. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos di retos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. Todas as parcelas serão pagas até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação de nota fi scal, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente. §4º. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da Dispensa de Licitação, a fim de acelerar a libe ração do documento fiscal para pagamento. §5º. A CONTRATADA deverá providenciar, tempestivamente, toda a documentação necessária à liquidação da despesa, na forma da legislação em vigor, que será entregue ao CONTRATANTE, para o respectivo pagamento, nas co ndições e prazos ora pactuados, para fins de liquidação. §6º. Durante o período deste contrato não haverá reajuste do preço ora contratado. CLÂUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuênc ia da CONTRATADA . DO REAJUSTE O valor contratado será reajustado e corregido monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses e na falta deste por outro índice que venha substituí -lo. CLÁUSULA QUARTA ? DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS I - Os serviços ora contratados, deverão ser prestados junto a Administração Municipal, mediante a disponibilização dos serviços profissionais pela CONTRATADA, por todos os meios de comunicação, quer pr estado nas dependências da mesma, quer mediante comparecimento em dias a serem previamente definidos e agendados entre as partes. II ? Os serviços de educação fiscal compreendem a realização de palestras junto as escolas das redes municipais e estaduais co m o desenvolvimento de atividades pedagógicas, bem como a realização de palestras de orientação junto a comunidade em geral. CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA obriga -se a manter estrutura técnica, capaz e habilitada à prestação dos serviços ora contratados, bem como fornecer todos os materiais necessários para a execução do objeto do contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA A responsabilidade técnica pela prestação dos serviços, colocados a disposição do CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES Caso de inexecução parcial ou total do presente contrato, por parte da CONTRATADA, além das demais medidas e penalidades previstas na leg islação, esta ressarcirá o CONTRATANTE, no valor correspondente a multa de 5% do va lor consignado na cláusula quinta deste contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do artigo 79, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994 e Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e legislação complementar pertinente. No caso de rescisão com base nos i ncisos XII a XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não cabendo culpa à CONTRATADA, o CONTRATANTE, pagará àquela, a titulo de custo de desmobilização, o valor correspondente de 5% do va lor consignado na cláusula quinta deste cont rato. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa da presente contratação correrá à conta da seguinte dotação : 0501 04 129 0012 2132 33903501000000 0001 E 12564.4 ASSES. E CONSULT CLÁUSULA DÉCIMA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Eroni Maier de Andrade , e pelo CONTRATADO a Sr. José Carlos Silva de Quevedo CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secretaria Municipal d a Fazenda através da Sra. Iara Maristela Subtitz Johann CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 136 /2022, Dispensa de Licitação nº 068/ 2022, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/ RS, 19 de setembro de 20 22 Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE BUSCAR ASSESSORIA LTDA Paulo Roberto Sanches CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 233 /202 2 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e BUSCAR ASSESSORIA LTDA.