PORTARIA Nº. 489 /2017 Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Em con formidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 4 1/200 3, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 10/07/2017 , à Servidor a Loreni Paula Gross , CPF 394.819 .800 -49 , matrícula 84 -1, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Professora , Nível ?3?, Classe ? E?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2. 861,50 , composto das seguinte s vantagens: Salário Base ?Nível 3?, ?classe E? ? Lei Municipal nº. 1848 de 20 07 , art. 9º ao 14 e 18 e 19 ; Anuênios no percentual de 23 % referente a 23 anos de efetivo serviço público municipal - Lei Municipal Comp lementar nº 5 de 2010, art. 116 , a ser cus teada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 10 de julho de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração